Fundos de investimento no Planejamento Patrimonial e Sucessório
David Roberto R. Soares da Silva e Tatiana Antunes Valente Rodrigues*
Recentemente o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) se pronunciou a respeito da operação de compra das ações do Hospital São Luiz pela Rede D’Or, concluindo pela legalidade da estruturação utilizada para a concretização do negócio. A decisão tem grande relevância, pois se trata de planejamento envolvendo o uso de fundo de investimento para otimização da carga tributária potencialmente incidente no ganho de capital que seria verificado por ocasião da venda de ações.
Filhos menores e pais separados: o curador especial no planejamento sucessório
David Roberto R. Soares da Silva e Tatiana Antunes Valente Rodrigues*
É fato que, no âmbito de um divórcio, existe sempre a preocupação patrimonial, não apenas voltada para a partilha dos bens detidos pelo casal, mas também como será a sucessão do patrimônio na falta de um dos cônjuges, principalmente quando existem filhos menores.Isso porque, de acordo com o art. 5º do Código Civil, a maioridade só é atingida quando a pessoa completa 18 anos, quando se conquista a plena habilitação para a prática de todos os atos da vida civil.