Integralização de imóvel ao capital social de empresa
Por Bruno Chaves Santos Cordeiro
O capital social representa as contribuições dos sócios na empresa. A partir dessas contribuições se estabelecem questões relativas a controle, exercício de voto, partilha de lucros, dentre outros temas do cotidiano societário. As contribuições podem ser realizadas por meio de dinheiro ou de bens suscetíveis de avaliação em espécie. No linguajar técnico, esse evento se denomina integralização de capital, que deverá ser realizada nos termos previstos no estatuto/contrato social da sociedade[1].
IR Fonte sobre Remessas de Serviços Técnicos ao Exterior e o Novo Posicionamento no STJ
Por Roberto Prado de Vasconcellos
Na sessão de julgamento do Recurso Especial nº 1.759.081-SP em 15 de dezembro de 2020, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça alterou a jurisprudência pró-contribuinte que até então prevalecia nos tribunais superiores sobre a remessa de pagamentos relativos à remuneração de serviços técnicos, com ou sem transferência de tecnologia, a países que tenham assinado tratado contra dupla tributação com o Brasil.
Trust no Brasil?
Amplamente utilizado no exterior como poderosa ferramenta de planejamento patrimonial e sucessório, o trust não é previsto na legislação brasileira, mas poderá sê-lo em breve.
Nova obrigação acessória para proprietários de imóveis cariocas
No primeiro dia do ano de 2021, o novo Prefeito do Município do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, publicou o Decreto nº 48.378/2021, que institui a Declaração Anual de Dados Cadastrais de Imóveis (DeCAD). A medida cria uma obrigação acessória adicional aos proprietários de imóveis cariocas com vistas a aumentar a arrecadação do Município.
Receita Federal publica novas regras para monitoramento de grandes fortunas
De acordo com o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, compete à Coordenação Especial de Maiores Contribuintes (Comac) gerenciar as atividades relativas ao monitoramento dos maiores contribuintes, à promoção da conformidade tributária e aos estudos e análises de setores econômicos. A Portaria RFB nº 4.888/2020, publicada em 10 de dezembro de 2020, regulamenta estas atividades, substituindo a regulamentação anterior de 2015 (Portaria RFB nº 641/2015).