Aplicações com rentabilidade “garantida” e a regulação do marketing dos investimentos

Por Vivian Marques, CEA®

Você provavelmente já ouviu alguma promessa de investimentos, como: “Investimento garantido com retorno de 2% ao mês”; “Aqui o seu investimento é 100% seguro com retorno certo e líquido”. Em um linguajar mais arriscado, temos: “operações estruturadas com travas 100% seguras”; “operação de hedge sem custo para o investidor”. São os famosos investimentos que parecem ser seguros e rentáveis, mas não são.

A verdade é que todos nós gostamos de ouvir aquilo que parece ser fácil, simples e seguro. Nós, leigos ou não no universo do mercado financeiro, aceitamos essas palavras dóceis e nem sempre as questionamos. Acontece que tudo isso pode sair caro.

Afinal, tudo tem um preço, principalmente no mercado financeiro. E o preço que se paga por acreditar em “promessas” do mercado financeiro é: perder dinheiro, muito dinheiro.

E o investidor pode sofrer prejuízo financeiro por meio de diversas formas, como:

  1. Falhas nas corretoras (liquidação compulsória, erro na leitura da margem de garantias, problemas com o homebroker, ordens enviadas erradas);
  2. Golpes e corretoras falsas, principalmente por meio daquelas empresas de investimentos sediadas fora do Brasil ou que atuam no mercado FOREX;
  3. Fraudes, atualmente muito comuns no mercado acionário (como as fraudes contábeis, que impactam bastante o preço das ações e alguns índices da bolsa de valores).

No pior dos cenários, temos as pirâmides financeiras (na seara do mercado não regulado) e as falsa compreensão do investimento (na seara do mercado regulado), quando o investidor adquire um produto achando que sabe do que se trata, mas na verdade não tem noção dos riscos e das verdadeiras oportunidades, como é o caso do COE (certificado de operações estruturadas), um tipo de investimento que combina características da renda variável com a renda fixa.

Independe do tipo de prejuízo, certo é que hoje o mercado de investimentos está tomado pelo marketing e pela propaganda, fora os diversos tipos de players (prestadores de serviços especializados no mercado financeiro, mais especificamente no mercado de valores mobiliários, que auxiliam o investidor no seu processo de tomada de decisão), o que pode acabar por confundir o cliente-consumidor (sim, o investidor é considerado consumidor pela legislação brasileira).

E a regulação desses prestadores de serviço de investimentos, como os assessores de investimentos, consultores de valores mobiliários e gestores de recursos, não é recente no Brasil. Estima-se que a primeira norma surgiu em meados de 1967, quando o mercado de capitais ainda era regulado pelo Banco Central. Posteriormente, com a criação da Comissão de Valores Mobiliários, os temas relativos aos participantes do mercado de valores mobiliários ficaram reservados a essa autarquia.

Mas foi somente depois, com o aprimoramento da regulação e o desenvolvimento do próprio mercado, que as normas passaram a dispor sobre a forma de comunicação desses profissionais, limitando o modo como é feita a propaganda e oferta direta ao investidor, o que ficou conhecido também por “marketing dos investimentos”.

Verificar como o player faz a propaganda do próprio negócio é, também, uma ótima forma de distinguir se ele é ou não um bom profissional no mercado. Ofertas de “serviços 100% seguros, com isenção de riscos nos produtos ofertados” com a famosa “rentabilidade garantida e crescente”, são termos proibidos pelo regulador.

Da mesma forma, é vedada a divulgação de serviços com forte apelo à ostentação ou amostragem de como o investidor “pode se enriquecer com o método infalível de trade na plataforma parceira”. A parceria com influenciadores digitais, sem a menção da empresa ofertante final também é vedada, e isso é mais uma forma de estimular a transparência no mercado: um dos pilares do direito do mercado financeiro.

E lembrando: a depender da situação, o discurso pode ultrapassar a questão regulatória da CVM para se adentrar em uma causa consumerista envolvendo propaganda enganosa. Em casos extremos envolvendo golpes, fraudes ou prejuízo financeiro, o processo pode envolver a esfera penal, complicando ainda mais a vida daquele que investiu.

Em todos os casos é preciso que o investidor fique atento, verificando, sempre que possível, se o profissional tem a autorização da CVM para poder atuar, bem como se tem a competência técnica necessária à realização das atividades divulgadas. 

Em caso de desconfiança ou suspeita, o melhor é desistir da operação e buscar outro tipo de auxílio profissional, a iniciar por um advogado de mercado financeiro que saiba identificar qual é o tipo de operação e quem é o player envolvido.

E não custa lembrar: investimentos milagrosos, com promessa de retorno rápido em um curto espaço de tempo ou livres de risco, simplesmente não existem.

Quanto aos participantes do mercado de valores mobiliários, como analistas de valores mobiliários, consultores, administradores de carteira de valores mobiliários e assessores de investimentos, ressalte-se: a autorização para o exercício da atividade não é um cheque em branco do regulador para poder utilizar qualquer discurso na oferta dos serviços e marketing dos investimentos. Ou seja, mesmo que esses profissionais estejam regulares perante à CVM, eles devem observar as regras de conduta e publicidade previstas em suas normas!

Vivian Marques, CEA® é advogada, mestre em Sistema Financeiro Nacional, especialista em investimentos (ANBIMA) e atuante nas áreas do direito do mercado financeiro, societário e planejamento Patrimonial.

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