Aposentados no exterior e restituição do IRRF de 25%: Análise da decisão do STF

Por Iure Pontes Vieira, Ph.D.

Você é aposentado, mora fora do Brasil e teve 25% do seu benefício tributado pelo Imposto de Renda (IR)? Saiba que uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) pode mudar totalmente a sua situação — inclusive dar direito à restituição dos valores pagos nos últimos 5 (cinco) anos.

O que diz a nova decisão do STF sobre o Imposto de Renda dos aposentados no exterior?

O STF, em julgamento do Recurso Extraordinário nº 1327491 / SC (Tema 1174) no final de 2024, considerou inconstitucional a cobrança de 25% de Imposto de Renda Retido na Fonte (alíquota fixa) sobre os rendimentos recebidos por aposentados e pensionistas que vivem fora do Brasil. A decisão é recente e tem repercussão geral, ou seja, é válida para todos os casos semelhantes.

A Corte entendeu que a tributação de 25% sobre esses rendimentos, sem considerar a tabela progressiva do IR aplicável aos residentes no Brasil, viola os princípios da isonomia (igualdade tributária) e da capacidade contributiva, ambos previstos na Constituição Federal. Em outras palavras, o Tribunal entendeu não ser justo que um aposentado no exterior pague mais imposto apenas por não morar no Brasil, especialmente quando esse rendimento vem de aposentadoria ou pensão paga por órgãos públicos brasileiros.

Vale transcrever a ementa:

Tema 1174: É inconstitucional a sujeição, na forma do art. 7º da Lei nº 9.779/99, com a redação conferida pela Lei nº 13.315/16, dos rendimentos de aposentadoria e de pensão pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento).

Por força dessa decisão, aqueles residentes no exterior que sofreram a retenção do IRRF de 25% sobre pensões e aposentadorias pagas por órgão oficial podem pleitear a restituição dos valores retidos. Para tanto, é necessário atender às seguintes condições:

  • Ser aposentado ou pensionista de órgão público brasileiro (INSS ou outros órgãos públicos);
  • Mora atualmente ou já ter morado fora do Brasil (residente fiscal no exterior), tendo recebido aposentadoria na condição de não residente
  • Ter recebido valores tributados pela alíquota fixa de 25% de IR nos últimos cinco anos (prazo prescricional para restituição).

Essa situação é muito comum entre brasileiros aposentados que foram morar no exterior e também estrangeiros que trabalharam no Brasil e recebem aposentadoria de órgãos públicos brasileiros.

A depender do valor mensal recebido e do período em que houve a retenção do imposto, a restituição pode chegar a dezenas de milhares de reais, especialmente considerando a aplicação da tabela progressiva (que inclui isenção parcial ou total para valores menores). O valor do principal a ser restituído deve ser restituído de acordo com a variação da taxa SELIC, o que certamente aumenta significativamente o montante a ser restituído.

O caminho mais seguro e eficaz é via ação judicial de repetição de indébito, ou seja, um processo para pedir a devolução dos valores pagos indevidamente. Para tanto, deve-se adotar os seguintes procedimentos:

  • Levantamento dos documentos:
  • Comprovantes dos rendimentos recebidos (contracheques, informes de rendimento, etc.);
  • Comprovantes de pagamento do IR retido na fonte (exemplo: informe de rendimentos enviado pelo INSS todos os anos);
  • Documentação que comprove a residência no exterior (declaração de saída definitiva, comprovantes de endereço, etc.).
  • Cálculo dos valores pagos indevidamente.

Um advogado especializado pode calcular quanto foi retido indevidamente e qual seria o valor correto a ser pago (normalmente usando a tabela progressiva).

A ação judicial deve ser ajuizada no Brasil, mesmo que o beneficiário more no exterior. A competência é da Justiça Federal e a ação pode ser ajuizada na jurisdição do último domicílio no Brasil ou no Distrito Federal, no caso de aposentadoria recebida do INSS.

Atualmente, o processo é totalmente eletrônico e sem necessidade de o aposentado estar fisicamente presente no Brasil.

Com o sucesso da ação, os valores são pagos pela União via precatório ou RPV (Requisição de Pequeno Valor), diretamente na conta bancária do beneficiário.

É importante dizer que a restituição é possível para o imposto pago nos últimos cinco anos, não sendo admitida a restituição de imposto pago em período superior. Assim, quanto antes se propuser a ação, mais se garante a restituição.

Caso o INSS ou outro órgão ainda continue retendo o IRRF, a ação de restituição, ou uma ação paralela, pode requerer a suspensão da retenção do IR para os pagamentos futuros de aposentadoria, aumentando o valor a receber.

Se você ou alguém da sua família é aposentado, vive fora do Brasil e tem sido tributado em 25% sobre seus proventos, esta é uma excelente oportunidade de reaver valores pagos indevidamente — com o respaldo da mais alta Corte do país. A decisão do STF abre caminho para milhares de aposentados recuperarem recursos significativos. O processo é viável, seguro e não exige a presença física do beneficiário no Brasil.

Iure Pontes Vieira, Ph.D. é doutor em Direito Tributário pela Panthéon-Assas université (França) e sócio fundador do Pontes Vieira Advogados, com escritório em São Paulo e Fortaleza.

Respostas de 3

  1. Sou pensionista e vivo em Portugal.
    Gostaria de solicitar a alteração do desconto do IR de 25% sobre o beneficio por viver no exterior, considerado recentemente como inconstitucional.

    Poderiam informar se estão tratando desses casos, o que é preciso, vossos honorários e também algum processo já atendido com sucesso

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