Por Felipe Louzada
Nos últimos anos, a remuneração baseada em ações, como stock options e unidades de ações restritas (restricted stock units, ou RSUs), tornou-se uma prática comum entre empresas, especialmente nos setores de tecnologia e startups. Esses instrumentos oferecem aos empregados a oportunidade de participar do sucesso da empresa, mas também trazem desafios significativos em termos de planejamento patrimonial e tributário.
Entendendo Stock Options e RSUs
Antes de explorar o planejamento, é essencial entender a natureza desses instrumentos:
- Stock Options: Concedem aos empregados o direito de comprar ações da empresa a um preço predeterminado. O principal benefício é a possibilidade de comprar ações a um preço inferior ao valor de mercado, caso a empresa tenha um bom desempenho.
- RSUs: São promessas de conceder ações reais aos empregados após um período de aquisição. Elas geralmente têm menos risco do que opções de ações, pois o funcionário não precisa comprar as ações.
Importância do Planejamento Tributário
- Eficiência Fiscal: Uma consideração primordial. Os stock options e as RSUs podem estar sujeitos a diferentes tipos de impostos, dependendo da jurisdição, como imposto de renda, ganhos de capital e, em alguns casos, contribuições previdenciárias. O planejamento tributário oportuno ajuda a minimizar a carga fiscal, otimizando o momento do exercício e da venda das ações.
- Sincronização do Exercício e Venda: Este planejamento pode ajudar a evitar armadilhas fiscais significativas. Por exemplo, o exercício de stock options qualificadas e a venda das ações no mesmo ano pode evitar uma série de complicações fiscais.
Considerações Tributárias
Passado o período de entrega das Declarações IRPF 2025/2024, a primeira sob a vigência da Lei nº 14.754/2023, verificou-se uma grande dúvida por parte dos contribuintes em relação aos processos de tributação e ao lançamento de suas ações na ficha de bens e direitos.
Para os planos de Stock Options (ações no exterior):
- Tributação: ocorre somente no momento da venda das ações por parte do funcionário. Alíquota de 15% sobre o ganho de capital, sendo este representado pela diferença positiva entre o valor de venda e o valor de aquisição, em Reais. Para a conversão, deve-se utilizar a taxa venda da moeda original do investimento, disponibilizada pelo Banco Central para a data do fato (compra ou venda). O imposto será apurado no dia da venda, mas seu pagamento será devido no momento de entrega da Declaração IRPF do ano seguinte ao da venda (Lei nº 14.754/2023).
- Controvérsia: a diferença entre o valor do exercício do direito de compra e o valor de mercado da ação, por vezes, é questionado pela Receita Federal como rendimento tributável. Contudo, o STJ já consignou (REsp 2.069.644 e REsp 2.074.564) que esta diferença tem natureza mercantil, não sendo admissível a tributação pelo imposto de renda.
- Lançamento na ficha de Bens e Direitos: ações devem ser lançadas na ficha de Bens e Direitos da Declaração IRPF como uma espécie de controle de estoque das ações, devendo ser informados: (a) a totalidade das ações de uma empresa mantidas no exterior pelo contribuinte; (b) o custo de aquisição em moeda estrangeira; e (c) o banco custodiante das ações. Ao informar os valores em Reais, o contribuinte deve reportar o valor de aquisição das ações convertidas pela taxa venda do dia de cada aquisição. Esse controle é de suma importância, pois, diferentemente da regra FIFO (first in, first out), adotada nos Estados Unidos, no Brasil, o custo de aquisição das ações é lançado pelo método do custo médio.
Para os planos de unidades de ações restritas (RSU):
- Tributação: ocorre em dois momentos distintos: (a) no vesting date (aquisição): tem natureza remuneratória, e deve ser tributada pela tabela progressiva do imposto de renda (zero a 27,5%). A apuração deve ser realizada no mês em que as ações são recebidas pelo colaborador, e o imposto deve ser pago por meio do carnê-leão, até o último dia útil do mês subsequente ao recebimento; e (b) na venda das ações: alíquota de 15% sobre o ganho de capital, sendo este representado pela diferença positiva entre o valor de venda e o valor de aquisição das ações, em Reais. O imposto será apurado no dia da venda, mas seu pagamento será devido no momento de entrega da Declaração IRPF do ano seguinte ao da venda (Lei nº 14.754/2023).
- Controvérsia: dada a natureza remuneratória das RSUs, algumas empresas multinacionais que atuam no Brasil tendem a registrar as RSUs na folha de pagamento, para fins de cumprimento da legislação trabalhista, tributária e previdenciária. Portanto, mais importante do que definir o momento de tributação das ações recebidas por meio do plano de RSU, o colaborador deve se informar junto ao departamento de recursos humanos de sua empresa, se tais ações estão sendo registradas em folha de pagamento.
- Lançamento na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior: conforme mencionado acima, se a empresa brasileira não registrar na folha de pagamento os valores pagos ao funcionário por meio do plano de RSU, o próprio funcionário será responsável pelo recolhimento do imposto, utilizando o sistema do carnê-leão. Nesse caso, o funcionário deve manter um controle mensal sobre os valores recebidos e o imposto devido, recolhido por meio do DARF com o código 0190 (carnê-leão), para lançamento na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física/exterior na Declaração IRPF do ano seguinte. Caso a empresa esteja registrando esses valores na folha de pagamento para fins de IRPF, o valor recebido no plano de RSU constará do Informe de Rendimentos Anual disponibilizado pela própria empresa ao funcionário. Observação: existe a possibilidade de a empresa registrar as RSUs na folha de pagamento apenas para cumprir obrigações trabalhistas e previdenciárias. Nesse caso, o funcionário continuará sujeito à tributação mensal desses valores por meio do carnê-leão.
- Lançamento na ficha de Bens e Direitos: assim como as ações adquiridas por meio do plano de Stock Options, as ações adquiridas por meio do plano de RSU devem ser lançadas na ficha de Bens e Direitos da Declaração IRPF como uma espécie de controle de estoque das ações, devendo ser informados: (a) a totalidade das ações de uma empresa mantidas no exterior pelo contribuinte; (b) o custo de aquisição em moeda estrangeira; (c) o banco custodiante das ações. Ao informar os valores em Reais, o contribuinte deve reportar o valor de aquisição das ações convertido pela taxa de câmbio de venda do dia de cada aquisição. Esse controle é de suma importância, pois, diferentemente da regra FIFO (first in, first out), adotada nos Estados Unidos, no Brasil, o custo de aquisição das ações é lançado pelo método do custo médio.
Considerações Patrimoniais
- Gestão de Fluxo de Caixa: Exercitar opções ou adquirir ações através de RSUs pode resultar em passivos fiscais consideráveis. Provisões adequadas devem ser feitas para garantir que o beneficiário possa cumprir essas obrigações sem pressionar suas finanças.
- Diversificação: Manter uma parte significativa do patrimônio em ações de uma só empresa pode ser arriscado. Parte do planejamento patrimonial deve se concentrar na venda de parte das ações e sua diversificação subsequente para mitigar o risco.
- Sucessão e Herança: No contexto do planejamento sucessório, é importante determinar como esses ativos serão transmitidos. As implicações fiscais e legais da transferência de ações podem ser complexas e exigem atenção cuidadosa. Se mantidas na pessoa física, tais ações estarão sujeitas às regras sucessórias e tributárias do país de custódia das ações. Existem diversos instrumentos sucessórios e patrimoniais que podem auxiliar na mitigação dos riscos.
Conselhos Práticos
- Envolva Especialistas: Profissionais como planejadores financeiros, contadores e advogados especializados em direito tributário e patrimonial podem oferecer uma visão abrangente sobre o impacto das decisões relacionadas a esses ativos. Busque sempre por um profissional com experiência prática na elaboração da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Essa decisão pode lhe poupar uma quantia significativa em multas e juros decorrentes de lançamentos incorretos.
- Monitoramento Constante: O mercado e a legislação fiscal podem mudar rapidamente (vide Lei nº 14.754/2023). É vital revisar regularmente a estratégia de planejamento para garantir que ela permaneça eficaz e alinhada com os objetivos financeiros e patrimoniais do beneficiário.
- Integração com Estratégia Global: As Stock Options e as RSUs devem ser vistas como parte de uma estratégia financeira abrangente, considerando objetivos de longo prazo, apetite ao risco e perfil financeiro individual.
Em conclusão, as Stock Options e as RSUs oferecem uma excelente oportunidade para participar do crescimento da empresa, mas exigem um planejamento cuidadoso para maximizar esses benefícios e minimizar riscos. Com um planejamento patrimonial e tributário eficaz, os beneficiários podem não apenas otimizar seus ganhos, mas também garantir a segurança financeira no futuro.
Felipe Pereira Louzada é advogado tributarista, associado sênior do BLS Advogados em São Paulo, e coautor do livro Renda Variável e do e-book Saída Definitiva do País – Guia Prática das Obrigações Tributárias, publicados pela Editora B18.
