Oportunidades e armadilhas da nova atualização de bens imóveis
A recente publicação da Lei nº 14.973/2024 trouxe à luz um novo mecanismo para a atualização de valores de bens imóveis, com a possibilidade de tributação reduzida. Contudo, ao contrário do que pode parecer à primeira vista, a aplicação prática dessa norma exige uma análise criteriosa para não se transformar em uma armadilha tributária.
A Lei nº 14.973/2024 e seus aspectos sobre planejamento tributário, patrimonial e sucessório.
Por Pedro M. Leite
Na última terça-feira, 16, foi publicada a Lei nº 14.973/2024. Oriunda do Projeto de Lei nº 1.847/2024, proposto em 15/05/2024 pelo Senador Efraim Filho, havia incialmente apenas dois objetos: regime de transição para a contribuição substitutiva prevista pelos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011, e para o adicional sobre a Cofins-Importação.
O Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP)
Por David Roberto R. Soares da Silva
No último dia 15 de abril, o plenário do Senado Federal aprovou o substitutivo de um projeto de lei que permite aos contribuintes pessoa física atualizarem o valor dos bens informados em sua Declaração de Imposto de Renda. O projeto segue para a Câmara dos Deputados e, se aprovado, irá propiciar excelente oportunidade para otimização da tributação sobre ganho de capital.