O ITBI na integralização de imóveis ao capital social das holdings e o tema 796
Holdings são sociedades empresárias constituídas para o fim de gerir participações societárias e outras espécies de bens, como imóveis, por exemplo.
Em grande parte, as holdings têm seu patrimônio formado por participações societárias e/ou outras espécies de bens, como bens imóveis. A conferência de imóveis ao capital social de uma holding pode apresentar diversas vantagens, do ponto de vista de proteção patrimonial, planejamento sucessório, redução da carga tributária incidente sobre os rendimentos e sobre a venda, em situações específicas.
O seguro rural como proteção essencial em tempos de incertezas climáticas
Por David Roberto R. Soares da Silva
À medida que o mundo enfrenta desafios sem precedentes devido às mudanças climáticas, os impactos são particularmente pronunciados na agricultura. No Brasil, um país com uma robusta economia agrícola, a proteção contra os riscos inerentes às incertezas climáticas tornou-se crucial.
ITBI e incorporação de empresas envolvendo imóveis
O Tribunal de Justiça de São Paulo, recentemente, proferiu importante decisão a favor dos contribuintes, no tocante a operações societárias. O tribunal bandeirante entendeu que não há a incidência de ITBI em integralização de capital social em razão da incorporação de uma outra sociedade empresarial cujo capital era constituído, também, por imóveis, ainda que a empresa adquirente tenha por objeto social a compra, venda e locação de bens imóveis.