Doação de participações societárias e a exigência de ITCMD/SP sobre o valor patrimonial “real”
Por David Roberto R. Soares da Silva
No mês de novembro de 2022, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ), deflagrou a operação Vaisyas III, cujo objetivo é fiscalizar operações de doações de participações societárias. São esperadas milhares de intimações, que já começam a chegar aos contribuintes paulistas, exigindo atenção e cuidados.
O mini-trust como ferramenta de planejamento sucessório em empresas offshore
Por David Roberto R. Soares da Silva
O aumento da complexidade e do valor do patrimônio familiar no exterior exige a adoção de medidas mais sofisticadas de planejamento sucessório. Não planejar a sucessão no exterior não resolve o problema e poderá ser causa de transtornos e custos aos sucessores.
Inclusão de herdeiro de sócio em ação trabalhista e riscos patrimoniais
Por David Roberto R. Soares da Silva
Em caso recentemente julgado pela Justiça do Trabalho em Minas Gerais, a herdeira de sócia foi incluída no polo passivo de uma execução reclamação contra a empresa da mãe já falecida. Isso mostra como, mesmo não sendo sócio, uma dívida trabalhista pode afetar o patrimônio de herdeiros.
A união estável e o risco de penhora de bens dos companheiros
Por David Roberto R. Soares da Silva
Em recente decisão, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT) permitiu a pesquisa e penhora de bens de companheiro em união estável para responder por dívida contraído pelo outro companheiro. A decisão reforça a importância na formalização da união e os riscos da não escolha de regime de bens apropriado.
Colação de bens doados em inventário. Qual o valor a considerar?
Por David Roberto R. Soares da Silva
Em sede de planejamento sucessório, não raro a doação de bens configura instrumento poderoso. Ela permite partilhar bens específicos a certos herdeiros, bem como inserir cláusulas de proteção, como incomunicabilidade, impenhorabilidade, reversão, usufruto etc.
O Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP)
Por David Roberto R. Soares da Silva
No último dia 15 de abril, o plenário do Senado Federal aprovou o substitutivo de um projeto de lei que permite aos contribuintes pessoa física atualizarem o valor dos bens informados em sua Declaração de Imposto de Renda. O projeto segue para a Câmara dos Deputados e, se aprovado, irá propiciar excelente oportunidade para otimização da tributação sobre ganho de capital.
Vem aí o RERCT 3(Repatriação). Será?
Por David Roberto R. Soares da Silva
Há exatos cinco anos começava no Brasil o primeiro programa de regularização de ativos no exterior da História nacional. Denominado Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), ficou conhecido como ‘repatriação’ ou ‘anistia’.
Apesar da precária redação da lei e das ameaças da Receita Federal, o programa foi um sucesso permitindo a arrecadação de quase R$ 170 bilhões em impostos e multas. Em 2017, um segundo RERCT foi editado, mas com resultados mais modestos.
Pois bem, talvez em breve tenhamos um RERCT 3, abrindo nova oportunidade para contribuintes regularizarem ativos no exterior não declarados devidamente às autoridades brasileiras.
Apresentado projeto de lei que tributa heranças e doações do exterior
Por David Roberto R. Soares da Silva
Antes mesmo de o Supremo Tribunal Federal publicar o acórdão que declarou inconstitucional a incidência do ITCMD sobre heranças e doações do exterior, o Congresso Nacional já se move para limitar os efeitos da futura perda de arrecadação.
IR na Fonte sobre Heranças e Doações ao Exterior. O equívoco da Receita Federal
Por David Roberto R. Soares da Silva
A Receita Federal vem causando muita insegurança com relação à incidência de imposto de renda na fonte (IRRF) sobre remessas ao exterior a título de doações e heranças havidas por não residentes. De maneira equivocada, o fisco vem entendendo que a isenção acabou com a edição do novo Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018), aprovado pelo Decreto nº 9580/2018.
Mas, não é bem assim.
ITCMD na conferência de bens ao capital de empresa. Pode?
Por David Roberto R. Soares da Silva e Artur Francisco da Silva
O ITCMD, sem sombra de dúvidas, é o “imposto da vez”. Com sua alíquota em grande parte consolidada em 4% na maioria dos Estados, as chances para que haja um aumento substancial do ITCMD em sua arrecadação é patente. Muito se discute no meio político sobre sua majoração, chegando inclusive ao patamar de 8%, ou seja, o dobro.