Planejamento sucessório no regime da separação total de bens
Por Vanessa Chincoli
Um dos temas mais polêmicos do direito das famílias e das sucessões diz respeito à condição do cônjuge como herdeiro necessário (herdeiro obrigatório), inclusive quando o regime de bens escolhido é o da regime da separação total de bens.
A sucessão nos programas de milhagens
Por Bruno Lima e Moura de Souza
Viajar e conhecer o mundo é um privilégio enorme. Tom Stuker, empresário americano, acumulou mais de 21 milhões de milhas, o que fez dele o passageiro mais frequente do mundo[1]. Com esse número de milhas é possível realizar o sonho de muitos de conhecer o mundo. Mas, o que aconteceria com essas milhas caso o Sr. Stuker fosse brasileiro e viesse a ser “promovido” dessa para a melhor?
Possibilidade jurídica do divórcio post mortem e suas consequências jurídicas
Tradicionalmente o Direito Brasileiro adota a teoria do mors omnia solvit, ou seja, a morte a tudo resolve. Nesse sentido, a nossa tradição jurisprudencial sempre foi no sentido de que, iniciada uma ação de divórcio e ocorrendo a morte de um dos cônjuges durante o processo, esse deveria ser extinto por perda do objeto, tendo em vista que o cônjuge sobrevivente passava a condição de viuvez, uma outra condição jurídica.
Pode alguém, que ainda não existe, receber herança?
A pergunta acima não é mero exercício de retórica, muito menos fundada em teorias complexas. Expressa, na realidade, assunto que está inserido no nosso Código Civil, mas conhecido e divulgado por poucos. Estamos falando da prole eventual.
A sucessão de ações de S/A. Análise da recente posição do STJ
Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que os direitos sobre ações se consolidam na pessoa do herdeiro somente depois de findo o inventário, partilhado os bens e o devido registro nos livros da companhia. Antes disso, o herdeiro possui qualquer direito perante a sociedade por ações.
Só tenho irmãos: como fica a questão sucessória?
Por Ana Luiza Ribeiro Naback Salgado
É muito comum que uma parte relevante dos questionamentos sobre sucessões envolva cônjuge ou companheiro, descendentes e legítima. Quando há meação? Quando há sucessão? Qual a consequência de cada regime de bem adotado? O cônjuge/companheiro concorre com os filhos ou não? Em qual percentual? Sobre quais bens? No entanto, há aqueles casos em que o futuro autor da herança não tem descendentes, não tem cônjuge ou companheiro e nem ascendentes vivos. Só ele e seus irmãos. O que acontece quando essa é a situação concreta?
IR na Fonte sobre Heranças e Doações ao Exterior. O equívoco da Receita Federal
Por David Roberto R. Soares da Silva
A Receita Federal vem causando muita insegurança com relação à incidência de imposto de renda na fonte (IRRF) sobre remessas ao exterior a título de doações e heranças havidas por não residentes. De maneira equivocada, o fisco vem entendendo que a isenção acabou com a edição do novo Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018), aprovado pelo Decreto nº 9580/2018.
Mas, não é bem assim.