Toda doação de pai para filho deve ser apresentada no inventário?
A doação de pai para filho, via de regra, é considerada adiantamento da herança, sendo uma antecipação daquilo que seria legítimo ao descendente, quando da morte do doador.
A doação de pai para filho, via de regra, é considerada adiantamento da herança, sendo uma antecipação daquilo que seria legítimo ao descendente, quando da morte do doador.
Advogada formada pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), Tatiana atua nas áreas de Direito de família e sucessões e planejamento patrimonial e sucessório.
Em sua profícua carreira, participa, ativamente, de palestras, seminários e cursos no Brasil e no exterior.
Atuando fortemente na produção editorial, Tatiana Rodrigues é coautora de diversas obras relacionadas ao Direito de família e sucessões, como: Coleção de Direito Civil. Direito das Sucessões – Vol. 8; A outra face do Poder Judiciário: decisões inovadoras e mudanças de paradigmas – Vol. II/ e Direito Civil – Direito Patrimonial. Direito Existencial. Estudos em Homenagem à Prof.ª Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka.
Sob o selo da Editora B18, é coautora do Planejamento Patrimonial: Família, Sucessão e Impostos (2018).