Justiça suspende IR sobre estoque de fundos fechados
Por Felipe Louzada
Recente decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) teve importante repercussão sobre a exigibilidade do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre rendimentos acumulados (estoque) de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC). A decisão analisou a aplicabilidade retroativa da Lei nº 14.754/2023, que institui o imposto “come-cotas” sobre fundos de investimento fechados, incluindo FIDCs não tratados como entidades de investimento.