Isenção de IR na quitação de imóvel financiado ou parcelado
Por Felipe Louzada
A venda de um imóvel para a quitação de financiamento de outro imóvel não é uma prática incomum. Até recentemente, o lucro apurado com essa alienação era considerado pela Receita Federal como ganho de capital sujeito à tributação pelo imposto de renda (IR). Mas isso não é mais assim.
Tributação do ganho de capital na alienação de imóvel rural
No atendimento de famílias ligadas ao agronegócio em busca de planejamento patrimonial e sucessório, uma das principais dúvidas diz respeito ao imposto de renda (IR) sobre o ganho de capital na alienação de imóveis rurais. O tema é relevante, pois foge às regras gerais do ganho de capital
Receita Federal esclarece IR sobre ganho de capital de residentes em Portugal
Em setembro último, a Receita Federal esclareceu que residentes fiscais em Portugal se beneficiam de redução de alíquota de IR sobre ganho de capital na venda de ativos brasileiros. A decisão é importante, especialmente porque se aplica, inclusive, a brasileiros que promoveram a saída definitiva do Brasil para residir em Portugal.
Receita Federal esclarece tributação de ganhos com ETFs e bônus de subscrição
Recentemente, a Receita Federal esclareceu o tratamento tributário dos ganhos com cotas de fundos de investimento em índices de ações (ETFs) e bônus de subscrição. Essa Solução de Consulta é importante, pois as dúvidas levantadas pelo contribuinte, pessoa física, são dúvidas que quase todos os novos investidores da Bolsa possuem.
Doação de cotas de fundos exclusivos e IR. Novo entendimento da Receita Federal
Em recente posicionamento, a Receita Federal estabeleceu qual o tratamento tributário aplicável quando da doação de cotas de fundos de investimento exclusivos e restritos. O novo entendimento do fisco traz segurança àqueles que utilizam essa forma de investimento.
Compensação de prejuízos em operações com Fundos de Investimento Imobiliário – FIIs
O investimento em cotas de Fundos de Investimentos Imobiliários (FIIs) negociadas em bolsa tem crescido exponencialmente nos últimos anos. As vantagens apresentadas são inúmeras: facilidade para aquisição, taxas de corretagem próximas a zero e os famosos rendimentos isentos pagos periodicamente (muitas vezes mensalmente). A sua tributação nem sempre é muito clara, levando investidores a confundir o tratamento fiscal dos FIIs com aquele aplicável às operações em Bolsa. Mas não é bem assim.