Explorando as controvérsias da herança digital
Por Giovana Novaes
Com o avanço da tecnologia e a crescente integração de nossas vidas no mundo digital, torna-se essencial refletir sobre o destino do patrimônio intangível após o falecimento, seja ele imbuído de valor econômico ou afetivo.
A sucessão nos programas de milhagens
Por Bruno Lima e Moura de Souza
Viajar e conhecer o mundo é um privilégio enorme. Tom Stuker, empresário americano, acumulou mais de 21 milhões de milhas, o que fez dele o passageiro mais frequente do mundo[1]. Com esse número de milhas é possível realizar o sonho de muitos de conhecer o mundo. Mas, o que aconteceria com essas milhas caso o Sr. Stuker fosse brasileiro e viesse a ser “promovido” dessa para a melhor?
Os desafios do Planejamento Sucessório frente à nova realidade da herança digital
Desde há muito tempo é sabido pelos operadores do Direito que a norma jurídica deve possuir seu embasamento na realidade. Não por acaso o saudoso Professor Miguel Reale, em sua obra “Teoria Tridimensional do Direito”, definiu que o Direito se compõe da harmonia entre três elementos para ter sua validade: o elemento fático, de onde emana o fato jurídico de seu contexto social e histórico; o elemento axiológico, de onde emana o valor subjetivo; e, por fim seu aspecto normativo que irá introduzir a regra no ordenamento jurídico.