Mudanças nas limitadas e seus reflexos no planejamento patrimonial
Por David Roberto R. Soares da Silva e Ricardo Almeida Blanco
No último dia 22 de setembro foi publicada a Lei nº 14.451/2022 que promoveu algumas alterações nos quóruns de votação das sociedades limitadas. Essas alterações podem ter reflexos interessantes no planejamento patrimonial e sucessório que envolve holdings e outras empresas.
Tributação do ganho de capital na alienação de imóvel rural
No atendimento de famílias ligadas ao agronegócio em busca de planejamento patrimonial e sucessório, uma das principais dúvidas diz respeito ao imposto de renda (IR) sobre o ganho de capital na alienação de imóveis rurais. O tema é relevante, pois foge às regras gerais do ganho de capital
Produtor rural e planejamento patrimonial – Parte 2
Por David Roberto R. Soares da Silva
Na Parte 1 deste artigo, tratei sobre o regime de tributação do produtor rural, comentando sobre suas vantagens, como a dedução fiscal dos dispêndios com máquinas, equipamentos, benfeitorias etc., e a compensação de prejuízos apurados em anos anteriores, especificidades essas que não estão disponíveis para as demais atividades produtivas exercidas pelas pessoas físicas.
Produtor rural e planejamento patrimonial – Parte 1
Por David Roberto R. Soares da Silva
O planejamento patrimonial e sucessório do produtor rural deve levar em conta algumas peculiaridades da atividade rural, especialmente a forma pela qual é tributada a atividade rural desenvolvida pela pessoa física. O conhecimento da tributação da atividade rural do produtor é essencial para evitar surpresas desagradáveis e consequências indesejadas as quais, por vezes, sé se relavam quando o planejamento já está sendo implementado.
Holding rural e o planejamento sucessório
Entenda por que tanto tem se falado (e feito) sobre as “Holdings Rurais”, o que são e como, de fato, elas podem ajudar o produtor rural e sua família na condução e no planejamento sucessório eficiente da sua atividade. Vejamos.
Cobrança inconstitucional de ITBI nas transferências de imóveis para pessoa jurídica como realização de capital
No ano de 2015, alguns municípios iniciaram a cobrança de ITBI, sobre o que chamavam de “excedente”, nas transferências de imóveis por pessoas físicas para pessoas jurídicas a título de realização de capital. Coincidência ou não, no mesmo ano em foi reconhecida a repercussão geral do RE 796.376 pelo Supremo Tribunal Federal. Com o julgamento recente deste RE pelo do STF, muita confusão tem surgido sobre a intepretação dada pela Suprema Corte e é sobre isso que trataremos neste artigo.
Desafios do planejamento sucessório no agronegócio
O planejamento sucessório no agronegócio não é um tema recorrente nos meios urbanos, mas a sua falta no meio rural é fonte de muitos problemas, dissabores e disputas por parte dos herdeiros.