Partnerships internacionais e o PL 4173
Com a aprovação do PL 4173 pelo Senado Federal, os detentores de empresas no exterior não poderão mais diferir a tributação sobre a renda de suas Private Investment Companies (PIC) para lucros a partir de 2024. Nesse ponto, é importante não “traduzir” definições e termos da legislação aprovada para interpretar conceitos aplicados no cenário internacional, pois nem toda a legislação e definição de termos de um país está sujeita ao mesmo “dicionário” ou definição de acordo com a legislação brasileira.
PL 4173 aprovado, offshore e oportunidades em 2023
Por David Roberto R. Soares da Silva
Como já amplamente divulgado, o PL 4173, que cria a tributação automática das offshore, foi aprovado no Senado Federal no último dia 29 de novembro e aguarda a sanção presidencial. A sua sanção é certa e a pergunta que fica é: será que há alguma oportunidade no curto prazo?
Previdência privada e planejamento patrimonial e sucessório
Por Ruta Savignac
Categoria de produtos financeiros com foco no longo prazo, a previdência privada aberta, – diferente da previdência privada fechada, mais conhecida como fundos de pensão exclusivos para funcionários de empresa – é produto ofertado a qualquer pessoa interessada, que pode representar uma segurança complementar á aposentadoria. Por este motivo o governo oferece benefícios fiscais para quem contribui para esses tipos de investimentos.
O PL 4173, offshore e a falácia da tributação do lucro não realizado
Por David Roberto R. Soares da Silva
Desde a aprovação do PL 4173, que trata, entre outras coisas, da tributação dos investimentos no exterior e dos fundos exclusivos, muito se tem discutido sobre se a novas regras exigirão que os lucros não realizados pelas empresas offshore deverão ser tributados automaticamente todos os anos.
O que ocorre com o saldo da conta conjunta em caso de falecimento do cotitular?
O falecimento de um dos titulares de uma conta conjunta pode gerar diversas dúvidas sobre a utilização dos valores que ficaram em conta, seja pelo cotitular ou pelos herdeiros. A resposta para esses questionamentos dependerá do tipo de conta conjunta e do regime de bens do titular falecido.
Receita Federal esclarece tributação de BDRs
Por Felipe Louzada
Em 18/09/2023, foi publicada a Solução de Consulta Vinculada DISIT/SRRF07 nº 7015/2023, que ratificou o entendimento anteriormente divulgado pela Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 39/2022, sobre a tributação dos Brazilian Depositary Receipts (BDR).
Sucessão em fundos fechados e a miopia da Receita Federal
No dia 1.º de novembro de 2023, foi publicado no Diário Oficial da União a Solução COSIT SRF n.º 245/2023[1], na qual a Receita Federal do Brasil exara seu entendimento sobre a tributação na transferência decorrente de sucessão por herança de cotas de fundos fechados de investimento multimercado detidas por de cujus residente ou domiciliado no país.
O lembrete da Receita Federal sobre a tributação das distribuições realizadas pelo trust
Por Bruno Lima e Moura de Souza
Margaret Thatcher, a primeira mulher a ocupar o cargo de primeira-ministra em toda Europa e mais longeva ocupante do posto no Reino Unido, também conhecida como Dama de Ferro, cunhou a célebre frase: “Estar no poder é como ser uma dama. Se tiver que lembrar às pessoas que você é, você não é”.
Anomalias ampliadas
Nada é mais certo no mundo do que a morte e os impostos, disse Benjamin Franklin. Conhecido por ter inventado o para-raios, o aquecedor a lenha, as lentes bifocais, também estabeleceu duas importantes áreas de estudo das ciências sociais: eletricidade e meteorologia. Político habilidoso, defensor da liberdade sendo um dos responsáveis pela abolição da escravatura em 1783, foi um dos “founding fathers” dos Estados Unidos da América.
Investimentos no exterior e PL 4173 – Manter a offshore ou deixar na física?
Por David Roberto R. Soares da Silva
O PL 4173, aprovado recentemente na Câmara dos Deputados e que muda a forma como são tributados os investimentos no exterior, tem gerado muitas dúvidas sobre se ainda vale manter investimentos no exterior por meio de empresa offshore, ou se faz mais sentido acabar com essas estruturas e investir direto na pessoa física. Tomo a liberdade de fazer algumas considerações.