Previdência privada e planejamento patrimonial e sucessório
Por Ruta Savignac
Categoria de produtos financeiros com foco no longo prazo, a previdência privada aberta, – diferente da previdência privada fechada, mais conhecida como fundos de pensão exclusivos para funcionários de empresa – é produto ofertado a qualquer pessoa interessada, que pode representar uma segurança complementar á aposentadoria. Por este motivo o governo oferece benefícios fiscais para quem contribui para esses tipos de investimentos.
Receita Federal esclarece tributação de BDRs
Por Felipe Louzada
Em 18/09/2023, foi publicada a Solução de Consulta Vinculada DISIT/SRRF07 nº 7015/2023, que ratificou o entendimento anteriormente divulgado pela Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 39/2022, sobre a tributação dos Brazilian Depositary Receipts (BDR).
Conta poupança com muita circulação financeira pode ser penhorada
A caderneta de poupança é um dos investimentos mais populares do país, que conta com simplicidade e baixo risco, tendo por objetivo oferecer uma oportunidade, sem custo, para guardar dinheiro. Mas, qual a sua diferença em relação à conta corrente?
Para a lei, bem é…
Por Ivone Zeger
É no plural que a palavra ganha conotação muito diferente e perto daquela com a qual a lei conceituará. Repare: meus bens. E o que é um bem?
Partilha de dívidas e suas condições
Por Pedro Sherring Ribeiro Klautau
No decorrer de um casamento, a escolha do regime de bens é essencial e pode impactar diretamente no destino do patrimônio do casal. No entanto, enquanto a divisão de bens é frequentemente discutida, poucas vezes se aborda o delicado assunto de como as dívidas adquiridas durante o matrimônio serão divididas em caso de separação.
Ensinamentos da agricultura de precisão nas finanças do Agro
A realidade do agronegócio para o produtor rural exige cada vez mais conhecimento, organização e visão empreendedora para executar seu trabalho e permanecer na atividade. E isso inclui a aquisição de saberes sobre vários aspectos da vida no campo.
Justiça afasta ITBI na integralização de imóveis ao capital de empresa
Atualmente, diversos municípios têm criado obstáculos na transferência de bens imóveis como integralização de capital social, sem incidência do ITBI, afrontando as disposições do art. 156, inciso II, da Constituição Federal e arts. 36 e 37 do Código Tributário Nacional, justamente, em razão da equivocada interpretação do Tema 796, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Dinheiro caindo do céu!
Por Ivone Zeger
Ascender socialmente ou ter reservas monetárias suficientes para não pensar em trabalhar são desejos que acometem a maioria dos seres mortais.