IR Fonte sobre Remessas de Serviços Técnicos ao Exterior e o Novo Posicionamento no STJ
Por Roberto Prado de Vasconcellos
Na sessão de julgamento do Recurso Especial nº 1.759.081-SP em 15 de dezembro de 2020, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça alterou a jurisprudência pró-contribuinte que até então prevalecia nos tribunais superiores sobre a remessa de pagamentos relativos à remuneração de serviços técnicos, com ou sem transferência de tecnologia, a países que tenham assinado tratado contra dupla tributação com o Brasil.
Tratados Internacionais e Remessas de Serviços ao Exterior sem Retenção de IR Fonte
Por Roberto Prado de Vasconcellos
Em termos de tributação sobre remessas internacionais, nenhuma norma é mais cobiçada do que o artigo que trata dos lucros das empresas nos tratados contra dupla tributação da renda. A repercussão no meio empresarial de qualquer decisão de tribunais superiores sobre a interpretação do referido artigo é potencialmente muito maior do que quando o tema envolve qualquer outro artigo dos tratados assinados pelo Brasil. A razão para tanto é simples. Uma vez que a remessa de um pagamento seja enquadrada no artigo de lucro das empresas, o tratado impede a tributação brasileira sobre a transação.