Trusts e a tributação de distribuições a residentes no Brasil
Por Roberto Prado de Vasconcellos
Algumas vezes é fácil perceber que a máxima “não julgue nada sem conhecer” é sabida, mas acaba ignorada em determinados contextos. Neste sentido, considerando a inexistência de trusts no direito brasileiro, a inegável versatilidade dessas estruturas e a variedade de relações jurídicas que nelas podem estar contidas, exige a máxima atenção ao princípio “não julgue um trust sem conhecê-lo”.
Trust, distribuições aos beneficiários, tributação, e entendimento do Judiciário
Já tivemos a oportunidade de ler o artigo “Trust no Brasil?”[1], publicado pela Editora B18, no qual foram abordadas as características desse instituto típico dos países que adotam o common law como sistema jurídico. O artigo ainda tratda da ausência de um paradigma similar em nosso ordenamento jurídico, inclusive havendo um projeto de lei buscando dirimir algumas dessas dificuldades que contribuintes brasileiros enfrentam quando são beneficiários de tais estruturas.