O lembrete da Receita Federal sobre a tributação das distribuições realizadas pelo trust
Por Bruno Lima e Moura de Souza
Margaret Thatcher, a primeira mulher a ocupar o cargo de primeira-ministra em toda Europa e mais longeva ocupante do posto no Reino Unido, também conhecida como Dama de Ferro, cunhou a célebre frase: “Estar no poder é como ser uma dama. Se tiver que lembrar às pessoas que você é, você não é”.
A MP 1171 e a Declaração de IR 2023
Por David Roberto R. Soares da Silva
Editada durante o último feriado, a Medida Provisória nº 1171/2023 trouxe muitas mudanças relacionadas com a tributação dos investimentos financeiros no exterior, sejam eles feitos em nome do contribuinte pessoa física, empresa controlada (offshore) ou trust. Muitas dúvidas existem, entre elas o que fazer com a declaração de IR 2023 a ser entregue até o final de maio de 2023.
A nova tributação de aplicações financeiras, offshore e trusts no exterior
Por David Roberto R. Soares da Silva
Por meio da Medida Provisória nº 1.171/2023 (MP 1171), publicada em edição extra do Diário Oficial da União de 30.04.2023, o Governo Lula alterou de forma substancial a forma como deverão ser tributados os investimentos financeiros no exterior, incluindo aqueles feitos por meio de empresas offshore e trusts. Se aprovada pelo Congresso Nacional, as novas regras valerão a partir de 1º de janeiro de 2024.
As cortinas se abriram: incidência do ITCMD sobre o Trust na visão da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
Por Daniel Tregier e Fabio Meirelles
A Resposta à Consulta Tributária nº 25343/2022, de 31 de março de 2023, foi publicada em 04/04/2023 e descortinou a primeira manifestação pública e legal da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ SP) sobre a questão da incidência de ITCMD sobre distribuição advindas de um Trust constituído no exterior.
Comentários ao projeto de lei que regula o tratamento tributário de trust (Parte 1)
Por David Roberto R. Soares da Silva
Sem muito alarde, a Câmara dos Deputados analisa projeto de lei complementar que pretende regular a eficácia de trusts estrangeiros no Brasil e o seu respectivo tratamento tributário. O projeto não se relaciona com o projeto, já em discussão no Congresso, sobre a possibilidade de criação de um trust brasileiro (contrato de fidúcia).
Trust e Receita Federal: O Caso Eduardo Cunha
No fim do ano passado, o Conselho Administrativo de Recursos Federais (CARF) julgou o primeiro caso envolvendo um trust estrangeiro e seus reflexos para fins tributários no Brasil. O caso possui certas peculiaridades e não deve ser compreendido como o posicionamento definitivo sobre o assunto.
O mini-trust como ferramenta de planejamento sucessório em empresas offshore
Por David Roberto R. Soares da Silva
O aumento da complexidade e do valor do patrimônio familiar no exterior exige a adoção de medidas mais sofisticadas de planejamento sucessório. Não planejar a sucessão no exterior não resolve o problema e poderá ser causa de transtornos e custos aos sucessores.
Trusts e a tributação de distribuições a residentes no Brasil
Por Roberto Prado de Vasconcellos
Algumas vezes é fácil perceber que a máxima “não julgue nada sem conhecer” é sabida, mas acaba ignorada em determinados contextos. Neste sentido, considerando a inexistência de trusts no direito brasileiro, a inegável versatilidade dessas estruturas e a variedade de relações jurídicas que nelas podem estar contidas, exige a máxima atenção ao princípio “não julgue um trust sem conhecê-lo”.
Trust, distribuições aos beneficiários, tributação, e entendimento do Judiciário
Já tivemos a oportunidade de ler o artigo “Trust no Brasil?”[1], publicado pela Editora B18, no qual foram abordadas as características desse instituto típico dos países que adotam o common law como sistema jurídico. O artigo ainda tratda da ausência de um paradigma similar em nosso ordenamento jurídico, inclusive havendo um projeto de lei buscando dirimir algumas dessas dificuldades que contribuintes brasileiros enfrentam quando são beneficiários de tais estruturas.