A pensão alimentícia vitalícia em divórcio com filhos portadores de necessidades especiais
Por Emanuele Paranan Barbosa Güther
A obrigação alimentar é prevista na Constituição Federal como direito social (Artigo 6º) em seu Artigo 229, bem como no entendimento de Paulo Lôbo: “têm significado de valores, bens ou serviços destinados às necessidades existenciais de pessoas, em virtude de relações de parentesco, do dever de assistência ou de amparo.”[1]