O STJ e as exigências para alteração do regime de bens
Por Ana Luiza Ribeiro Naback Salgado
Na esfera do direito brasileiro, as relações pessoais – sejam elas união estável ou casamento – são regidas por um regime de bens a ser escolhido pelo casal. A escolha não se limita aos regimes pré-dispostos pela legislação (comunhão universal, comunhão parcial, separação de bens ou participação final nos aquestos), sendo possível também a criação de um regime híbrido que contemple uma mescla de regras entre eles, sem que, contudo, haja pretensão de fraude.