Vem aí o RERCT 3(Repatriação). Será?
Por David Roberto R. Soares da Silva
Há exatos cinco anos começava no Brasil o primeiro programa de regularização de ativos no exterior da História nacional. Denominado Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), ficou conhecido como ‘repatriação’ ou ‘anistia’.
Apesar da precária redação da lei e das ameaças da Receita Federal, o programa foi um sucesso permitindo a arrecadação de quase R$ 170 bilhões em impostos e multas. Em 2017, um segundo RERCT foi editado, mas com resultados mais modestos.
Pois bem, talvez em breve tenhamos um RERCT 3, abrindo nova oportunidade para contribuintes regularizarem ativos no exterior não declarados devidamente às autoridades brasileiras.
Fiscalização do RERCT pela Receita Federal: Um estudo de caso
Por David Roberto R. Soares da Silva e Felipe Pereira Louzada
Recentemente, tivemos a oportunidade de assessorar um contribuinte durante fiscalização da Receita Federal sobre sua adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), a conhecida “repatriação”. O fisco buscava determinar a origem lícita dos ativos declarados pelo contribuinte nas duas fases do programa de regularização. O resultado foi extremamente positivo, como veremos a seguir.