Longe dos holofotes dos impostos de maior arrecadação, o ITCMD, apesar de desconsiderado pela maioria das pessoas, é gerador de muitos assuntos de grande relevância, e que muito influenciam nas dinâmicas cotidianas. Basicamente, o ITCMD, incide sobre dois eventos: a morte – como diria Luiz XIV, o Rei Sol, e guardado o contexto: “Estou indo embora, mas o Estado sempre permanecerá”; e, as doações, objeto desse ensaio.
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ITCMD na conferência de bens ao capital de empresa. Pode?
Por David Roberto R. Soares da Silva e Artur Francisco da Silva
O ITCMD, sem sombra de dúvidas, é o “imposto da vez”. Com sua alíquota em grande parte consolidada em 4% na maioria dos Estados, as chances para que haja um aumento substancial do ITCMD em sua arrecadação é patente. Muito se discute no meio político sobre sua majoração, chegando inclusive ao patamar de 8%, ou seja, o dobro.
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