Em recente decisão, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul entendeu que imóvel adquirido com saldo do FGTS de um dos cônjuges não é passível de ser partilhado em caso de divórcio.
Continuar lendo FGTS utilizado na quitação de imóvel é incomunicável no divórcio, diz TJRSPesquisar
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