Cobrança inconstitucional de ITBI nas transferências de imóveis para pessoa jurídica como realização de capital
No ano de 2015, alguns municípios iniciaram a cobrança de ITBI, sobre o que chamavam de “excedente”, nas transferências de imóveis por pessoas físicas para pessoas jurídicas a título de realização de capital. Coincidência ou não, no mesmo ano em foi reconhecida a repercussão geral do RE 796.376 pelo Supremo Tribunal Federal. Com o julgamento recente deste RE pelo do STF, muita confusão tem surgido sobre a intepretação dada pela Suprema Corte e é sobre isso que trataremos neste artigo.