Compliance em Revista: O Diretor de Compliance e sua equipe
A lei brasileira anticorrupção, também conhecida como lei da empresa limpa, foi regulamentada pelo Decreto nº 8420/2015, que estabeleceu várias condições para que um programa de compliance e integridade fosse reconhecido como um programa efetivo. Dentre estes requisitos está a existência de uma instância com autoridade e independência que conduza o programa.
Compliance em Revista: O Canal de Denúncias
As atividades de compliance não se restringem a medidas preventivas. Há também medidas responsivas e medidas detectivas. Essas últimas direcionam-se a identificar violações praticadas contra a lei, as normas internas e os princípios éticos. Afinal, a despeito de toda orientação e normatização, há sempre aqueles que insistem nas violações e é preciso identificar tais violações para depois se investigar e punir, conforme o caso.