O negócio jurídico processual no pacto antenupcial
Por Priscila Sobhie
O Código de Processo Civil de 2015 trouxe inúmeras alterações no cenário jurídico, dentre elas, a expressa possibilidade de haver convenção entre as partes sobre regras processuais que devem – ou não – serem observadas durante a tramitação de uma demanda, o que pode incluir situações que envolvem o patrimônio daqueles em vias de se casarem (pacto antenupcial).
Casa comigo? Mas só com pacto antenupcial
Por Vanessa Scuro
Depois de aceito o pedido, os noivos começam uma verdadeira maratona de preparativos, envolvendo a cerimônia, a festa, os convidados, o vestido, o bolo e assim por diante. E, paralelamente a isso, também é o momento de tratarem do regime de bens e de outras questões, patrimoniais ou não[1], a serem aplicadas no futuro casamento.