Receita Federal confirma isenção do ganho de capital utilizado na quitação de financiamento de imóvel
Por Felipe Louzada
Em 29 de setembro de 2023, a Receita Federal publicou a Solução de Consulta COSIT nº 224/2023, que trata da aplicação da isenção do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF) incidente sobre o ganho de capital auferido na alienação de imóvel residencial no caso de utilização do produto da venda na quitação de financiamento de imóvel residencial já possuído pelo alienante.