Será que acabou o planejamento de holding patrimonial que economiza ITBI?
Por David Roberto R. Soares da Silva
Notícias veiculadas na imprensa dão conta de que o planejamento patrimonial mediante a conferência de imóveis ao capital social de uma empresa foi severamente limitado por uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), correndo o risco de deixar de existir. O tema diz respeito à incidência (ou não) do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na integralização de imóveis ao capital de empresas não imobiliárias.
Mas será que é isso mesmo?