Isenção de IR na quitação de imóvel financiado ou parcelado
Por Felipe Louzada
A venda de um imóvel para a quitação de financiamento de outro imóvel não é uma prática incomum. Até recentemente, o lucro apurado com essa alienação era considerado pela Receita Federal como ganho de capital sujeito à tributação pelo imposto de renda (IR). Mas isso não é mais assim.
Receita Federal esclarece conceito de “imóvel residencial” para fins de isenção de IR na sua venda
Em 4 de março de 2021, a Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 4/2021, que reforçou o conceito de imóvel residencial na fruição da isenção de imposto sobre a renda prevista no art. 39 da Lei nº 11.196/2005. No entendimento do fisco, imóveis pré-fabricados também podem se enquadrar no conceito de imóvel residencial, embora crie exigência para a comprovação de sua destinação.