ITBI, holding imobiliária e oportunidade de planejamento tributário
Por David Roberto R. Soares da Silva
Uma nova tese – com decisões favoráveis do Judiciário – vem permitindo o não pagamento do ITBI na conferência de imóveis ao capital social de empresas imobiliárias, inclusive holdings, oferecendo oportunidade interessante de planejamento tributário.
Cobrança inconstitucional de ITBI nas transferências de imóveis para pessoa jurídica como realização de capital
No ano de 2015, alguns municípios iniciaram a cobrança de ITBI, sobre o que chamavam de “excedente”, nas transferências de imóveis por pessoas físicas para pessoas jurídicas a título de realização de capital. Coincidência ou não, no mesmo ano em foi reconhecida a repercussão geral do RE 796.376 pelo Supremo Tribunal Federal. Com o julgamento recente deste RE pelo do STF, muita confusão tem surgido sobre a intepretação dada pela Suprema Corte e é sobre isso que trataremos neste artigo.
Será que acabou o planejamento de holding patrimonial que economiza ITBI?
Por David Roberto R. Soares da Silva
Notícias veiculadas na imprensa dão conta de que o planejamento patrimonial mediante a conferência de imóveis ao capital social de uma empresa foi severamente limitado por uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), correndo o risco de deixar de existir. O tema diz respeito à incidência (ou não) do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na integralização de imóveis ao capital de empresas não imobiliárias.
Mas será que é isso mesmo?