IPVA é devido ao estado de circulação do veículo, diz STF
Essa 16 de junho de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do RE nº 1.016.605, pacificou a batalha judicial que se travava de longa data entre locadoras de veículos e Estados. O entendimento adotado pela Corte foi no sentido de que o IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor, deve ser recolhido ao Estado no qual o automóvel é posto em circulação, independentemente do local do registro.