Projeto de Lei Complementar nº 108/24 e a incidência do ITCMD nas doações entre pessoas vinculadas
Por Carlos Borrelli
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar nº 108/2024 (PLP 108), que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG–IBS), além de dispor sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), e dá outras providências.
Isenção do ITCMD na transmissão causa mortis de imóveis
Por Bruno Lima e Moura de Souza
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um imposto cobrado sobre a transmissão de bens, direitos e valores por herança ou doação. A isenção de ITCMD é uma dispensa legal do pagamento do imposto em determinadas situações. No estado de São Paulo, há previsão expressa para isenção do imposto em alguns casos envolvendo herança de imóveis.