Doação pode ser anulada com reconhecimento de paternidade após morte
Em recente decisão, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconheceu que, nos casos de reconhecimento de paternidade após a morte do doador, o prazo para o herdeiro preterido requerer a anulação da doação só se inicia a partir da sentença de ação de investigação de paternidade, quando é decretada sua filiação, sendo confirmada sua condição de herdeiro.