A Lei nº 13.444, de 11 de maio de 2017, criou mais uma burocracia: ICN – Identidade Civil Nacional, cuja a base de dados será gerida pela Justiça Eleitoral. Nesse novo documento (adiada a sua implantação) constariam os números dos demais cadastros, além da biometria. Mais um cadastro incompleto e mais burocracia para o contribuinte indefeso custeá-lo.
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