Possibilidade jurídica do divórcio post mortem e suas consequências jurídicas
Tradicionalmente o Direito Brasileiro adota a teoria do mors omnia solvit, ou seja, a morte a tudo resolve. Nesse sentido, a nossa tradição jurisprudencial sempre foi no sentido de que, iniciada uma ação de divórcio e ocorrendo a morte de um dos cônjuges durante o processo, esse deveria ser extinto por perda do objeto, tendo em vista que o cônjuge sobrevivente passava a condição de viuvez, uma outra condição jurídica.
Os desafios do Planejamento Sucessório frente à nova realidade da herança digital
Desde há muito tempo é sabido pelos operadores do Direito que a norma jurídica deve possuir seu embasamento na realidade. Não por acaso o saudoso Professor Miguel Reale, em sua obra “Teoria Tridimensional do Direito”, definiu que o Direito se compõe da harmonia entre três elementos para ter sua validade: o elemento fático, de onde emana o fato jurídico de seu contexto social e histórico; o elemento axiológico, de onde emana o valor subjetivo; e, por fim seu aspecto normativo que irá introduzir a regra no ordenamento jurídico.