Cadê meus bens?
Por Ivone Zeger
A comunhão é parcial, mas há quem insista em pedir a herança do que não lhe pertence.
União estável, contrato particular e separação de bens. O curioso caso do Recurso Especial nº 1.988.228-PR
Por Ana Luiza Naback
Embora seja comum afirmar que a união estável se assemelha ao casamento, algumas questões ainda merecem atenção e o julgamento do Recurso Especial nº 1.988.228-PR, pelo STJ, mostra isso.
Para a lei, bem é…
Por Ivone Zeger
É no plural que a palavra ganha conotação muito diferente e perto daquela com a qual a lei conceituará. Repare: meus bens. E o que é um bem?
Regime da participação final nos aquestos e suas vantagens patrimoniais
Por David Roberto R. Soares da Silva
Relativamente recente e pouco conhecido, o regime de participação final nos aquestos é um regime de bens que oferece algumas possibilidades interessantes relacionadas com a gestão e proteção do patrimônio pessoal
O STJ e as exigências para alteração do regime de bens
Por Ana Luiza Ribeiro Naback Salgado
Na esfera do direito brasileiro, as relações pessoais – sejam elas união estável ou casamento – são regidas por um regime de bens a ser escolhido pelo casal. A escolha não se limita aos regimes pré-dispostos pela legislação (comunhão universal, comunhão parcial, separação de bens ou participação final nos aquestos), sendo possível também a criação de um regime híbrido que contemple uma mescla de regras entre eles, sem que, contudo, haja pretensão de fraude.
Casa comigo? Mas só com pacto antenupcial
Por Vanessa Scuro
Depois de aceito o pedido, os noivos começam uma verdadeira maratona de preparativos, envolvendo a cerimônia, a festa, os convidados, o vestido, o bolo e assim por diante. E, paralelamente a isso, também é o momento de tratarem do regime de bens e de outras questões, patrimoniais ou não[1], a serem aplicadas no futuro casamento.