Suspensão do direito de voto: o esquecido art. 120 da Lei das S.A.
Por Arthur de Paula Lopes Almeida
Quem mora em condomínio certamente sabe que o inadimplente não tem direito de votar nas assembleias condominiais. Embora menos conhecida, há regra semelhante para as sociedades anônimas – com importância fundamental no Contencioso Societário: trata-se do art. 120 da Lei das S.A., que versa sobre a suspensão dos direitos do acionista.