As cortinas se abriram: incidência do ITCMD sobre o Trust na visão da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
Por Daniel Tregier e Fabio Meirelles
A Resposta à Consulta Tributária nº 25343/2022, de 31 de março de 2023, foi publicada em 04/04/2023 e descortinou a primeira manifestação pública e legal da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ SP) sobre a questão da incidência de ITCMD sobre distribuição advindas de um Trust constituído no exterior.
Comentários ao projeto de lei que regula o tratamento tributário de trust (Parte 2)
Por David Roberto R. Soares da Silva
A Parte 2 desse trabalho aborda as regras de imposto de renda aplicáveis às operações envolvendo trusts instituídos no exterior, contempladas no Projeto de Lei Complementar nº 145/2022 (PLP 145), de autoria do deputado Eduardo Cury.
Comentários ao projeto de lei que regula o tratamento tributário de trust (Parte 1)
Por David Roberto R. Soares da Silva
Sem muito alarde, a Câmara dos Deputados analisa projeto de lei complementar que pretende regular a eficácia de trusts estrangeiros no Brasil e o seu respectivo tratamento tributário. O projeto não se relaciona com o projeto, já em discussão no Congresso, sobre a possibilidade de criação de um trust brasileiro (contrato de fidúcia).
Trust e Receita Federal: O Caso Eduardo Cunha
No fim do ano passado, o Conselho Administrativo de Recursos Federais (CARF) julgou o primeiro caso envolvendo um trust estrangeiro e seus reflexos para fins tributários no Brasil. O caso possui certas peculiaridades e não deve ser compreendido como o posicionamento definitivo sobre o assunto.
O mini-trust como ferramenta de planejamento sucessório em empresas offshore
Por David Roberto R. Soares da Silva
O aumento da complexidade e do valor do patrimônio familiar no exterior exige a adoção de medidas mais sofisticadas de planejamento sucessório. Não planejar a sucessão no exterior não resolve o problema e poderá ser causa de transtornos e custos aos sucessores.
Trusts e a tributação de distribuições a residentes no Brasil
Por Roberto Prado de Vasconcellos
Algumas vezes é fácil perceber que a máxima “não julgue nada sem conhecer” é sabida, mas acaba ignorada em determinados contextos. Neste sentido, considerando a inexistência de trusts no direito brasileiro, a inegável versatilidade dessas estruturas e a variedade de relações jurídicas que nelas podem estar contidas, exige a máxima atenção ao princípio “não julgue um trust sem conhecê-lo”.