Por que o divórcio aumentou entre casais depois dos 50 anos?
Por Danielle Santos
O número de divórcios entre casais com mais de 50 anos de idade quase dobrou nos últimos 10 anos, segundo os dados do IBGE. O que até alguns anos atrás era impossível de se realizar, até 1977 não era possível se divorciar no Brasil, está virando tão popular que já ganhou o nome de “divórcio grisalho”. Ficou preocupada com o futuro do seu casamento?
Onde você mora?
Por Ivone Zeger
A tecnologia oferece a sensação de se poder estar em muitos lugares ao mesmo tempo. Será?
Para a lei, bem é…
Por Ivone Zeger
É no plural que a palavra ganha conotação muito diferente e perto daquela com a qual a lei conceituará. Repare: meus bens. E o que é um bem?
Contrato de namoro – A concretude nas relações líquidas
Ao leitor, certamente passou ou passa (e tomara, não venha a passar!) pela contemporaneidade dos relacionamentos amorosos. Não que os sentimentos tenham mudado, pois afeto, carinho, amor, continuam os mesmos, estando o imbróglio em como acessá-los, ou ao menos, reconhecê-los.
Namorou e quer processar?
Por Ivone Zeger
A união estável ou união livre entre duas pessoas tem sido tratada e reconhecida, já há um bom tempo, como um fato jurídico pleno e contemplado no nosso ordenamento jurídico, ainda que dentro de certos limites.Por essa razão, a união estável tem um papel extremamente relevante como entidade familiar e, provavelmente, muitas pessoas têm preferido essa forma de união no lugar do casamento.
A segurança jurídica da formalização da união estável em cartório
A união estável é um fato dos dias atuais, não exigindo qualquer formalização para a sua caracterização, bastando que estejam presentes os requisitos estabelecidos em lei. Mas, a sua formalização é recomendada para trazer segurança jurídica para as partes, minimizando atritos e disputas judiciais.
União estável e objetivo de constituir família
Por David Roberto R. Soares da Silva
Nos dias atuais em que as relações humanas são efêmeras, fluídas e informais, muito se fala sobre o risco de uma relação amorosa ser considerada união estável e, com elas, advirem consequências patrimoniais não desejadas. Dentre as consequências indesejadas possíveis, vale citar a partilha de patrimônio em caso de separação (dissolução), alimentos, e direitos hereditários (herança).
Quais são os direitos na união estável?
Por Danielle Santos
O reconhecimento da união estável como entidade familiar recebeu sua proteção jurídica com o art. 226, §3º da Constituição Federal de 1988. Antes disso, o termo usado para as uniões que eram consideradas “ilegítimas” recebia a denominação de “concubinato”, pois naquela época não havia amparo legal previsto em lei que regulamentasse as relações de comunhão e de afetos conjugais.
Bem de companheiro em união estável responde por dívida do outro companheiro, diz STJ
Por David Roberto R. Soares da Silva
Sempre se ouve falar do bônus da união estável, que incluiria o direito à partilha de bens em caso de dissolução ou direito à herança de companheiro falecido. Mas pouco se fala do ônus…