Contratos e união estável: reflexões e possibilidades como planejamento pessoal
Por Marianna Keller
Sob a ótica moderna, compreende-se que as relações surgem, mudam e transmutam sob mais diversos vértices. Tão fugaz quanto as belezas da vida, observa-se que o caminho cotidiano urge de diante de nossos olhos e pede soluções diversas aos mais diversos tipos de problema existentes.
Por que o divórcio aumentou entre casais depois dos 50 anos?
Por Danielle Santos
O número de divórcios entre casais com mais de 50 anos de idade quase dobrou nos últimos 10 anos, segundo os dados do IBGE. O que até alguns anos atrás era impossível de se realizar, até 1977 não era possível se divorciar no Brasil, está virando tão popular que já ganhou o nome de “divórcio grisalho”. Ficou preocupada com o futuro do seu casamento?
Onde você mora?
Por Ivone Zeger
A tecnologia oferece a sensação de se poder estar em muitos lugares ao mesmo tempo. Será?
Para a lei, bem é…
Por Ivone Zeger
É no plural que a palavra ganha conotação muito diferente e perto daquela com a qual a lei conceituará. Repare: meus bens. E o que é um bem?
Contrato de namoro – A concretude nas relações líquidas
Ao leitor, certamente passou ou passa (e tomara, não venha a passar!) pela contemporaneidade dos relacionamentos amorosos. Não que os sentimentos tenham mudado, pois afeto, carinho, amor, continuam os mesmos, estando o imbróglio em como acessá-los, ou ao menos, reconhecê-los.
Namorou e quer processar?
Por Ivone Zeger
A união estável ou união livre entre duas pessoas tem sido tratada e reconhecida, já há um bom tempo, como um fato jurídico pleno e contemplado no nosso ordenamento jurídico, ainda que dentro de certos limites.Por essa razão, a união estável tem um papel extremamente relevante como entidade familiar e, provavelmente, muitas pessoas têm preferido essa forma de união no lugar do casamento.
A segurança jurídica da formalização da união estável em cartório
A união estável é um fato dos dias atuais, não exigindo qualquer formalização para a sua caracterização, bastando que estejam presentes os requisitos estabelecidos em lei. Mas, a sua formalização é recomendada para trazer segurança jurídica para as partes, minimizando atritos e disputas judiciais.
União estável e objetivo de constituir família
Por David Roberto R. Soares da Silva
Nos dias atuais em que as relações humanas são efêmeras, fluídas e informais, muito se fala sobre o risco de uma relação amorosa ser considerada união estável e, com elas, advirem consequências patrimoniais não desejadas. Dentre as consequências indesejadas possíveis, vale citar a partilha de patrimônio em caso de separação (dissolução), alimentos, e direitos hereditários (herança).
Quais são os direitos na união estável?
Por Danielle Santos
O reconhecimento da união estável como entidade familiar recebeu sua proteção jurídica com o art. 226, §3º da Constituição Federal de 1988. Antes disso, o termo usado para as uniões que eram consideradas “ilegítimas” recebia a denominação de “concubinato”, pois naquela época não havia amparo legal previsto em lei que regulamentasse as relações de comunhão e de afetos conjugais.