A segurança jurídica da formalização da união estável em cartório
A união estável é um fato dos dias atuais, não exigindo qualquer formalização para a sua caracterização, bastando que estejam presentes os requisitos estabelecidos em lei. Mas, a sua formalização é recomendada para trazer segurança jurídica para as partes, minimizando atritos e disputas judiciais.
O STJ e as exigências para alteração do regime de bens
Por Ana Luiza Ribeiro Naback Salgado
Na esfera do direito brasileiro, as relações pessoais – sejam elas união estável ou casamento – são regidas por um regime de bens a ser escolhido pelo casal. A escolha não se limita aos regimes pré-dispostos pela legislação (comunhão universal, comunhão parcial, separação de bens ou participação final nos aquestos), sendo possível também a criação de um regime híbrido que contemple uma mescla de regras entre eles, sem que, contudo, haja pretensão de fraude.
União estável e objetivo de constituir família
Por David Roberto R. Soares da Silva
Nos dias atuais em que as relações humanas são efêmeras, fluídas e informais, muito se fala sobre o risco de uma relação amorosa ser considerada união estável e, com elas, advirem consequências patrimoniais não desejadas. Dentre as consequências indesejadas possíveis, vale citar a partilha de patrimônio em caso de separação (dissolução), alimentos, e direitos hereditários (herança).