Pedido de remoção de inventariante formulado por credor de espólio
Por Vitor Gomes Rodrigues de Mello
É muito comum que o inventariante, ao se deparar com o fato de que o falecido estava afundado em dívidas, não dê correto e regular andamento no inventário, usufruindo indevidamente da posse dos bens do falecido, ou em determinadas situações, escondendo os bens relevantes do espólio.
Estratégias de planejamento sucessório
O planejamento sucessório emerge como uma questão crucial diante da inevitável finitude humana e da transição de bens após o falecimento. A existência, por sua própria natureza efêmera, invariavelmente chega a um estágio em que cessa fisicamente, deixando herdeiros e um legado, tanto material quanto imaterial.
Proibida a criação de novos planos de previdência exclusivos acima de R$ 5 milhões
Por David Roberto R. Soares da Silva
Em reunião em 19 de fevereiro, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) fechou a porta daqueles que pretendiam utilizar planos de previdência exclusivos como forma de minimizar o impacto da instituição do “come-cotas” para os fundos de investimento fechado, conforme estabelecido na Lei nº 14.754/2023.
O lado “bom” das perdas
Por Bruno Lima e Moura de Souza
Há um velho conto taoísta sobre um fazendeiro e sua forma de enxergar a vida.
Comitês consultivos de trusts na prática internacional
Por David Piesing
Dois dos principais dilemas enfrentados pelos instituidores de trusts discricionários internacionais são suas escolhas do trustee e do protetor.
Cadê meus bens?
Por Ivone Zeger
A comunhão é parcial, mas há quem insista em pedir a herança do que não lhe pertence.
Vem aí o ITCMD progressivo (de até 8%) em São Paulo
Por David Roberto R. Soares da Silva
O ano mal começou e São Paulo já está trabalhando para criar o ITCMD progressivo com aumento de alíquotas.
Alienação automática de quotas societárias no falecimento de sócio
Por Ana Luiza Naback
O falecimento de um sócio em uma sociedade empresária pode ser traumática não apenas para a família que perde seu ente querido, como para os negócios. A situação se torna ainda mais delicada quando os sócios não pertencem à mesma família, dado o potencial explosivo que a sucessão pode desencadear.