Editora B18
  • Home
  • Sobre Nós
  • Nossos Livros
  • E-Books Gratuitos
  • Tiragens Exclusivas
  • Artigos
  • Contato
11 de fevereiro de 2021 por David Silva

Repisando o planejamento sucessório e a governança da empresa familiar

Repisando o planejamento sucessório e a governança da empresa familiar
11 de fevereiro de 2021 por David Silva

Por Adele Fonteles Lopes

Muitas empresas no Brasil têm o perfil familiar. O IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística informa que cerca de 90% dos empreendimentos têm esse perfil, ou seja, quando as participações da sociedade estão sob o controle de uma ou mais famílias. A empresa familiar é o legado dos seus fundadores, parte importante de suas vidas, constituída por parentes ou  transformada  nesse perfil, por uma sucessão havida na titularidade das participações. 

Não é ruim que uma empresa tenha o perfil familiar, uma sociedade formada por parentes que são ao mesmo tempo sócios, ligados por laços afetivos, por valores e princípios. O que importa é a qualidade da vida societária e de sua gestão. É um ambiente de interação entre poder, afeto e patrimônio, traduzidos, respectivamente, pela interação entre negócio, família e propriedade.

Segundo a Pesquisa Global das empresas familiares de 2018, da PricewaterhouseCoopers, 44% das empresas familiares no mundo não têm plano de sucessão e somente 12% delas chegam à terceira geração.

A empresa é uma riqueza da família, proprietária de um patrimônio produtivo adquirido ao longo de uma vida de trabalho que deve ser preservado, pensando na longevidade dela, otimizando suas atividades para que renda frutos por vários anos, uma vez que as famílias crescem, aumentando o número de membros que se mantém dos recursos oriundos do negócio que muitas vezes é a única fonte de renda da família.

Lidar com empresas familiares exige muita habilidade dos advogados, dos consultores e  demais profissionais envolvidos na elaboração e planejamento de um processo sucessório, por se tratar de ambiente com fortes implicações emocionais. Os profissionais que assessoram devem ter delicadeza e habilidade no trato, cautela e sensibilidade para compreender as relações existentes, visto que muitas vezes, por trás de um conflito societário, há mágoas trazidas do ambiente familiar, contendas da juventude e decepções da fase adulta que são refletidas no ambiente empresarial.

O direito societário oferece vários mecanismos para construir, tratar e regrar a convivência familiar no ambiente empresarial, para que haja uma relação benéfica entre os parentes/sócios, com a finalidade de fortalecer o negócio, possibilitando à família enfrentar os desafios peculiares desse perfil de empresa. 

O profissional responsável pela elaboração do processo sucessório da empresa, ao acolher a família, mapeia as relações, o patrimônio, os eixos de poder, analisa o grau de envolvimento dos membros no negócio, nível de profissionalização e capacidade deles, identifica princípios e valores da família e seus elementos de coesão e confrontação, busca conhecer sua cultura e história, ouve os receios, medos e desejos dos fundadores e herdeiros.

Por meio da governança corporativa e familiar, planeja-se a sucessão daqueles três ambientes: negócio, família e propriedade. Portanto, planeja-se a sucessão da propriedade, da gestão da empresa e da liderança familiar. Mediante estruturas legais como, doação em vida, acordo de sócios, protocolo de família, regras de convivência e formação das próximas gerações, com estruturação do conselho de família e  comitê de sócios, apoio de um family office,  tudo orientado por práticas recomendadas de governança, com transparência na comunicação e na divulgação das informações, meritocracia, responsabilidade social e a imprescindível  proteção jurídica, para que seus membros possam vivenciar as regras e protocolos acordados, cientes de seus direitos e deveres, com responsabilidade, disciplina, transparência, respeito e afeto. Desta forma, evita-se conflitos futuros entre herdeiros, protegendo o patrimônio contra fracassos amorosos dos membros da família, em razão da comunicabilidade dos bens, organiza-se a gestão do patrimônio, trazendo profissionalização ao negócio, dentre outros benefícios.

Contudo, é bom que a família já tenha um nível de amadurecimento para enfrentar a execução de um processo sucessório e de governança. Pois, ao mesmo tempo que o processo de transição oferece oportunidades de crescimento, também, ocasiona muito desconforto, tendo o componente emocional um aspecto relevante a considerar.  

É muito importante que o empresário fundador reflita sobre a necessidade da implantação do planejamento sucessório, mediante uns poucos ou vários instrumentos disponíveis oferecidos pelo direito e pelas práticas de governança, com a sua indispensável participação, expressando sua vontade e orientando os herdeiros e o sucessor nesse processo, objetivando a preservação dos laços existentes, despertando a responsabilidade dos herdeiros em relação ao patrimônio, bem como o prolongamento do negócio mediante gestão mais profissionalizada  e, com sucesso, transmitir o legado para as futuras gerações. Caso contrário, sem planejamento, a família, o negócio e a propriedade, terão a sucessão na forma determinada pela inflexível lei civil, sem a participação do autor do patrimônio e à revelia de sua vontade, gerando sérios conflitos entre os herdeiros, prejudicando os envolvidos e, principalmente, a empresa, produtora da riqueza e do sustento dos herdeiros.

Lembrando que a maior riqueza é a própria família.

Adele Fonteles Lopes, advogada, administradora de empresas, com LLM em Direito Empresarial pelo Ibmec-RJ, Sócia da Fonteles Advocacia Empresarial em Fortaleza/CE.

Artigo anteriorJustiça concede compartilhamento de curatela de pessoa interditadaPróximo artigo Opinião: A Identidade Civil Nacional (ICN)

Recent Posts

Empresas offshore: conceito, utilidade e legalidade13 de abril de 2021
Só tenho irmãos: como fica a questão sucessória?9 de abril de 2021
Bem de família pode ser descaracterizado quando imóvel não for usado como moradia8 de abril de 2021
Vem aí o RERCT 3(Repatriação). Será?6 de abril de 2021
Trusts e a tributação de distribuições a residentes no Brasil5 de abril de 2021

Mapa do site

  • Home
  • Sobre nós
  • Nossos Livros
  • Tiragens Exclusivas
  • Artigos

Blog

  • Recentes
  • Artigos
  • POLITICAS DE TROCA E REEMBOLSO

    FAQ

Contato

contato@b18.com.br
+55 11 97172-7839

FORMAS DE PAGAMENTO

Produtos

  • Renda Variável
  • Revista Seu Patrimônio Abr/2021 R$0,00
  • Revista Seu Patrimônio Mar/2021 R$0,00
  • Brazil's Anti-Corruption Law (free download) R$0,00
  • Revista Seu Patrimônio Fev/2021 R$0,00
Utilizamos cookies em nosso website para oferecer a melhor experiência de navegação para os visitantes. Clicando em “OK”, você consente na utilização de todos cookies. Entenda mais de nossa Política de Privacidade.
OK
Política de Privacidade

Privacy Overview

This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these cookies, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may have an effect on your browsing experience.
Necessary
Always Enabled

Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. This category only includes cookies that ensures basic functionalities and security features of the website. These cookies do not store any personal information.

Non-necessary

Any cookies that may not be particularly necessary for the website to function and is used specifically to collect user personal data via analytics, ads, other embedded contents are termed as non-necessary cookies. It is mandatory to procure user consent prior to running these cookies on your website.

SAVE & ACCEPT
Tatiana Antunes Valente Rodrigues

Tatiana Antunes Valente Rodrigues é advogada formada pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).

Atua nas áreas de direito de família e sucessões e planejamento patrimonial e sucessório com participação em palestras, seminários e cursos no Brasil e no exterior.

É coautora do Planejamento Patrimonial: Família, Sucessão e Impostos, de 2018, publicado pela Editora B18 . É, também, coautora de diversas obras relacionadas ao direito de família e sucessões, como Coleção de Direito Civil. Direito das Sucessões – Vol.8, A outra face do Poder Judiciário: decisões inovadoras e mudanças de paradigmas – Vol.II, e Direito Civil – Direito Patrimonial. Direito Existencial. Estudos em Homenagem à Profª . Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka.

  • POR