O contrato de “cost sharing” e sua evolução por meio de soluções de consulta da Receita Federal
Por Roberto Prado de Vasconcellos
Os contratos de compartilhamento de custo e despesas, também conhecidos como contratos de cost sharing, têm natureza diversa dos contratos de prestação de serviços. Os primeiros visam apenas compartilhar ou ratear custos e despesas entre empresas dentro um mesmo grupo econômico. Isto é, não há prestação de serviços entre as empresas. Por essa razão, o reembolso dos referidos custos e despesas não deve ser tributável. O cost sharing agreement não é previsto em lei mas, curiosamente, sua caracterização no direito brasileiro tem sido, em grande parte, baseada nas diversas soluções de consulta expedidas pela Receita Federal.