A Compensação de Prejuízos Fiscais após as Decisões do STF e STJ
Por Roberto Prado de Vasconcellos
Pode-se dizer que a legislação tributária brasileira, ao estabelecer o limite de 30% para pessoas jurídicas compensarem seus prejuízos fiscais, não pecou pela generosidade. A chamada “trava dos 30%”, prevista nos arts. 42 e 58 da Lei º 8.981/95, e nos arts. 15 e 16 da Lei nº 9.065/95, limita a compensação dos prejuízos fiscais em 30% das bases de cálculo do IRPJ e CSLL.