Vem aí o RERCT 3(Repatriação). Será?
Por David Roberto R. Soares da Silva
Há exatos cinco anos começava no Brasil o primeiro programa de regularização de ativos no exterior da História nacional. Denominado Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), ficou conhecido como ‘repatriação’ ou ‘anistia’.
Apesar da precária redação da lei e das ameaças da Receita Federal, o programa foi um sucesso permitindo a arrecadação de quase R$ 170 bilhões em impostos e multas. Em 2017, um segundo RERCT foi editado, mas com resultados mais modestos.
Pois bem, talvez em breve tenhamos um RERCT 3, abrindo nova oportunidade para contribuintes regularizarem ativos no exterior não declarados devidamente às autoridades brasileiras.
Apresentado projeto de lei que tributa heranças e doações do exterior
Por David Roberto R. Soares da Silva
Antes mesmo de o Supremo Tribunal Federal publicar o acórdão que declarou inconstitucional a incidência do ITCMD sobre heranças e doações do exterior, o Congresso Nacional já se move para limitar os efeitos da futura perda de arrecadação.
IR na Fonte sobre Heranças e Doações ao Exterior. O equívoco da Receita Federal
Por David Roberto R. Soares da Silva
A Receita Federal vem causando muita insegurança com relação à incidência de imposto de renda na fonte (IRRF) sobre remessas ao exterior a título de doações e heranças havidas por não residentes. De maneira equivocada, o fisco vem entendendo que a isenção acabou com a edição do novo Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018), aprovado pelo Decreto nº 9580/2018.
Mas, não é bem assim.
ITCMD na conferência de bens ao capital de empresa. Pode?
Por David Roberto R. Soares da Silva e Artur Francisco da Silva
O ITCMD, sem sombra de dúvidas, é o “imposto da vez”. Com sua alíquota em grande parte consolidada em 4% na maioria dos Estados, as chances para que haja um aumento substancial do ITCMD em sua arrecadação é patente. Muito se discute no meio político sobre sua majoração, chegando inclusive ao patamar de 8%, ou seja, o dobro.
Aumento do ITCMD/SP para 2021: A novela ainda não acabou
Por David Roberto R. Soares da Silva
Na madrugada de 14 para 15 de outubro, a Assembleia Legislativa (ALESP) aprovou, em parte, o Projeto de Lei nº 529/2019 (PL 529), de autoria do Poder Executivo estadual, que previa a recuperação fiscal do estado para o ano de 2021. Do lado da economia de despesas, o PL 529 extinguia autarquias e empresas estaduais; do lado do aumento das receitas, previa alteração da base de cálculo do ITCMD, o que na prática aumentava a carga tributária.
Plano de previdência privada entra na partilha em caso de divórcio, diz STJ
Por David Roberto R. Soares da Silva
Para o Superior Tribunal de Justiça, planos de previdência podem ser considerados investimentos financeiros e, portanto, devem ser partilhados em caso de divórcio de casal sob o regime da comunhão parcial de bens.
Justiça garante impenhorabilidade de bem de família para imóvel alugado a terceiro
Por David Roberto R. Soares da Silva
Em decisão de maio de 2020, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a impenhorabilidade do único imóvel de um executado mesmo quando este bem estivesse alugado a terceiro. Trata-se de uma decisão relevante que demonstra a importância do instituto do bem de família.
Novo projeto de lei aumenta ITCMD em São Paulo
Por David Roberto R. Soares da Silva
O Governador de São Paulo João Dória encaminhou projeto de lei à Assembleia Legislativa um projeto de lei com medidas para equilibrar as contas do Estado para o ano de 2021. Como já era esperado, o projeto contempla medidas que, na prática, aumentam o ITCMD incidente sobre heranças e doações, muito embora não contemplem aumento de alíquota, mas sim de base de cálculo.
A extensão das medidas é relevante e pode representar aumento significativo da carga tributária nas transmissões por doação e herança.
Será que acabou o planejamento de holding patrimonial que economiza ITBI?
Por David Roberto R. Soares da Silva
Notícias veiculadas na imprensa dão conta de que o planejamento patrimonial mediante a conferência de imóveis ao capital social de uma empresa foi severamente limitado por uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), correndo o risco de deixar de existir. O tema diz respeito à incidência (ou não) do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na integralização de imóveis ao capital de empresas não imobiliárias.
Mas será que é isso mesmo?