O imposto sobre grandes fortunas e a conjuntura atual
A implementação do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) não é nenhuma novidade em nosso Congresso Nacional. Previsto expressamente na Constituição Federal de 1988 (art. 153, inciso VII), o IGF de competência da União nunca foi instituído a despeito dos inúmeros projetos de lei complementar nesse sentido, já apresentados nesses mais de 30 anos.
Receita Federal publica novas regras para monitoramento de grandes fortunas
De acordo com o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, compete à Coordenação Especial de Maiores Contribuintes (Comac) gerenciar as atividades relativas ao monitoramento dos maiores contribuintes, à promoção da conformidade tributária e aos estudos e análises de setores econômicos. A Portaria RFB nº 4.888/2020, publicada em 10 de dezembro de 2020, regulamenta estas atividades, substituindo a regulamentação anterior de 2015 (Portaria RFB nº 641/2015).
Projeto de Lei do Imposto sobre Grandes Fortunas Avança no Senado
David Roberto R. Soares da Silva e Ricardo Almeida Blanco*
Coincidência ou não, neste momento de gastos públicos elevados com a crise da COVID-19, uma importante medida tributária pode, em breve, aumentar a carga tributária dos muito ricos. A “boa notícia” é a de o imposto seria provisório, cobrado por apenas 2 anos.