Receita Federal publica novas regras para monitoramento de grandes fortunas

Por Felipe Pereira Louzada

De acordo com o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, compete à Coordenação Especial de Maiores Contribuintes (Comac) gerenciar as atividades relativas ao monitoramento dos maiores contribuintes, à promoção da conformidade tributária e aos estudos e análises de setores econômicos. A Portaria RFB nº 4.888/2020, publicada em 10 de dezembro de 2020, regulamenta estas atividades, substituindo a regulamentação anterior de 2015 (Portaria RFB nº 641/2015).

Buscando sempre a promoção da conformidade tributária, a nova portaria foi editada para prever, como atividade compreendida no monitoramento dos maiores contribuintes, a verificação da regularidade do cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias e o monitoramento da efetiva mudança de comportamento após a aplicação de medidas de conformidade.

Para os contribuintes pessoas físicas as inovações são menos impactantes, uma vez que o monitoramento anterior já previa a verificação da regularidade do cumprimento das obrigações tributárias principais (pagamento dos impostos) e acessórias (entrega da Declaração IRPF e seus anexos).

A mudança mais impactante para esses contribuintes é representada pelo monitoramento da efetiva mudança de comportamento após a aplicação de medidas de conformidade, que antes eram notadas com maior frequência em relação aos contribuintes pessoas jurídicas. Isso quer dizer que a Receita Federal endurecerá as fiscalizações contra aqueles contribuintes que recorrentemente mantém conduta adversa daquela pretendida pelo órgão fiscalizador.

Outra mudança significativa prevista na nova regra levou em consideração o cenário trazido pela pandemia da doença provocada pelo coronavírus identificado em 2019 (Covid-19) e as restrições na circulação e aglomeração de pessoas, especialmente no ambiente de trabalho e atendimento ao contribuinte, que fez com que a Receita Federal buscasse alternativas para manutenção de suas atividades com base em inovações tecnológicas.

Nesse sentido, a utilização da plataforma virtual corporativa de trabalho aprovada pela Coordenação-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação (Cotec) permitirá novas dimensões de relacionamento entre os servidores e os contribuintes, gerando eficiência e comodidade para ambos e, principalmente, redução de custos.

A implantação da modalidade de reunião de conformidade virtual é uma forma de aproximar o Fisco do contribuinte, de modo que este receba orientação direta da Receita, de forma ágil e segura, sem custos de deslocamento de equipes.

A migração para este novo sistema virtual busca dar agilidade aos processos de fiscalização abertos contra os maiores contribuintes.

Observa-se que o monitoramento econômico-tributário é classificado pela Receita Federal em monitoramento diferenciado e monitoramento especial.

Para a definição das pessoas físicas sujeitas ao monitoramento dos maiores contribuintes, são adotados critérios relacionados ao rendimento total declarado, aos bens e direitos, a operações em renda variável, a fundos de investimento unipessoais e a participação em pessoa jurídica sujeita ao acompanhamento diferenciado ou especial.

Para o ano-calendário de 2020, os parâmetros estabelecidos pela Receita Federal para indicação de pessoa física a ser submetida ao monitoramento econômico-tributário diferenciado foram:

i) ter informado valores de rendimentos cuja soma tenha sido superior a R$ 20 milhões;

ii) ter informado valores de bens e direitos cuja soma tenha sido superior a R$ 40 milhões;

iii) ter informado operações em renda variável cuja soma tenha sido superior a R$ 20 milhões.

Já os critérios para a indicação de pessoa física para ser submetida ao monitoramento econômico-tributário especial foram:

i) ter informado valores de rendimentos cuja soma tenha sido superior a R$ 100 milhões;

ii) ter informado valores de bens e direitos cuja soma tenha sido superior a R$ 200 milhões;

iii) ter informado operações em renda variável cuja soma tenha sido superior a R$ 100 milhões.

Se você se encaixa em algum dos parâmetros acima, é improvável que cuide de todas as informações fiscais sem uma assessoria especializada ou um Family Office. Caso ainda não conte com este tipo de assessoria, procure por escritórios que ofereçam o serviço de Wealth Planning e evite autuações.

Felipe Pereira Louzada é tributarista especializado em tributação de pessoa física, associado do Battella, Lasmar & Silva Advogados em São Paulo, e coautor do e-book Saída Definitiva do País – Guia Prática das Obrigações Tributárias, publicado pela Editora B18.