LLC nos EUA e sua utilização nos negócios digitais internacionais
Por Juan Silva
Carlos é um consultor financeiro experiente, com mais de 30 anos de atuação global. Ele ganhou notoriedade ao ajudar pessoas a organizarem suas finanças pessoais e empresariais, especialmente com a digitalização dos serviços financeiros.
A fundação privada estrangeira como ferramenta de planejamento sucessório internacional
Por David Roberto R. Soares da Silva
Pouco conhecida ou pouco divulgada, a fundação privada estrangeira é uma ferramenta poderosa de planejamento patrimonial e sucessório, especialmente quando o objetivo primordial é a proteção e transmissão adequada do patrimônio para mais de uma geração futura.
Empresas offshore e o joint tenancy with rights of survivorship
Por David Roberto R. Soares da Silva
Manter investimento em empresas offshore exige que se pense, também, na questão sucessória. O falecimento do seu titular sem o devido planejamento poderá exigir a abertura de processo de inventário na jurisdição da empresa e não poderão ser incluídas em inventário no Brasil.
Empresa offshore e testamento no exterior
Por David Roberto R. Soares da Silva
O uso de empresas offshore para investimentos financeiro no exterior, há muito deixou de ser tabu, passando a ser uma realidade para muitos investidores. Mas, o que pouco se comenta é a questão sucessória envolvendo essas empresas quando o seu acionista vem a óbito.
Há várias soluções disponiveis no mercado, especialmente nas jurisdições mais comuns para domiciliação dessas offshores, tais como trusts, joint-tenancy with rights of survivorship, dentre outros. E há, também, os testamentos no exterior.
Os Trusts das Ilhas Virgens Britânicas
As Ilhas Virgens Britânicas (“BVI”) são amplamente conhecidas como um dos principais locais do mundo para o estabelecimento de empresas offshore (international business companies), as quais desempenham um papel fundamental na facilitação dos fluxos de investimento internacional. Além disso, BVI é também uma jurisdição popular para constituição de trusts para fins de proteção patrimonial e planejamento sucessório.
Trust, distribuições aos beneficiários, tributação, e entendimento do Judiciário
Já tivemos a oportunidade de ler o artigo “Trust no Brasil?”[1], publicado pela Editora B18, no qual foram abordadas as características desse instituto típico dos países que adotam o common law como sistema jurídico. O artigo ainda tratda da ausência de um paradigma similar em nosso ordenamento jurídico, inclusive havendo um projeto de lei buscando dirimir algumas dessas dificuldades que contribuintes brasileiros enfrentam quando são beneficiários de tais estruturas.
Entendendo os trusts sob a ótica brasileira
Por David Roberto R. Soares da Silva
Estruturas fiduciárias (do latim fidere, confiar) são aquelas por meio das quais uma das partes entrega um bem à outra para que esta o administre em proveito do titular original ou de quem este determinar.
No planejamento sucessório internacional, os trusts e as fundações privadas estrangeiras são os exemplos mais comuns de estruturas fiduciárias, utilizadas em grande parte para garantir a perpetuidade e proteção do patrimônio. Ambos os institutos servem aos mesmos propósitos: a administração do patrimônio em favor de certos beneficiários. Mas, infelizmente, nenhum dos dois é possível de ser criado sob as leis brasileiras, exigindo a organização do patrimônio em outra jurisdição. Nosso foco, aqui, é falar um pouco do trust.