Editora B18
  • Home
  • Sobre Nós
  • Tiragens Exclusivas
  • Artigos
  • Revista Seu Patrimônio
  • E-Books Gratuitos
  • Nossos Livros
  • Contato
11 de maio de 2021 por David Silva

Os Trusts das Ilhas Virgens Britânicas

Os Trusts das Ilhas Virgens Britânicas
11 de maio de 2021 por David Silva

Por Cristiane de Matos

As Ilhas Virgens Britânicas (“BVI”) são amplamente conhecidas como um dos principais locais do mundo para o estabelecimento de empresas offshore (international business companies), as quais desempenham um papel fundamental na facilitação dos fluxos de investimento internacional. Além disso, BVI é também uma jurisdição popular para constituição de trusts para fins de proteção patrimonial e planejamento sucessório.

A chave para o sucesso de BVI como jurisdição favorável a trusts é a clareza e a qualidade de sua legislação sobre esse instituto, e a integridade e eficácia do sistema judicial local. BVI possui um sistema legal enraizado no common law inglês, o que significa que sua legislação sobre trusts é baseada predominantemente nos princípios ingleses aplicáveis a esse instituto. Além disso, os legisladores de BVI promoveram uma série de inovações, como a criação do VISTA Trust, que é um veículo de planejamento sucessório único de BVI.

Em caso de disputas, há uma Corte especializada para tratar de questões relativas a trusts, bem como o Tribunal de Apelação do Caribe Oriental (Eastern Caribbean Court of Appeal) que analisa recursos contra decisões da Corte. Em última instância, um recurso final pode ser levado ao Conselho Privado do Reino Unido (Privy Council of the United Kingdom), se necessário. O setor de trusts de BVI é bastante sofisticado, contando com inúmeras firmas especializadas e profissionais experientes em questões corporativas, jurídicas, tributárias e contábeis associados a esse instituto.

Os trusts de BVI são internacionalmente reconhecidos e utilizados por famílias, empresários e profissionais para diversas finalidades, como por exemplo para diversificar patrimônio e  protegê-lo contra incertezas políticas e econômicas, para manter a privacidade e garantir a continuidade e sucessão de seus negócios, bem como de seus interesses comerciais e financeiros ao longo de gerações, dentre outros.

Embora não seja possível abordar todas as características distintivas dos trusts de BVI nesse artigo, vale ressaltar alguns de seus pontos principais.

Alicerces do Sucesso dos Trusts de BVI

Dentre os principais aspectos de sucesso dos trusts de BVI, podemos destacar:

  • Os trusts de BVI são extremamente flexíveis e econômicos, e podem ser usados para fins filantrópicos ou não-filantrópicos (ex. sucessórios).
  • Eles preservam a confidencialidade e a privacidade do instituidor (settlor) e dos seus beneficiários, uma vez que os documentos do trust não são públicos. No entanto, os beneficiários de um trust podem ter o direito de receber informações financeiras e outras informações relacionadas ao trust. Há que se destacar também que, em cumprimento às regras de troca de informações tributárias internacionais, o trustee tenha que divulgar certas informações sobre os trusts que administra ou para os quais mantém contas bancárias.
  • Em BVI, os trusts podem durar por várias gerações e proteger seus ativos contra credores e heranças forçadas, contra beneficiários que têm dificuldade em administrar seus próprios negócios ou que representam um risco para os ativos da família, e contra interferência de outros governos.
  • Podem ser usados para fins sucessórios, evitando os custos dos processos de inventário, e garantindo a manutenção e bem-estar dos beneficiários em caso de morte ou invalidez do instituidor.
  • Geralmente, não há impostos sobre propriedades, doações, renda ou ganhos de capital nas Ilhas Virgens Britânicas. Assim, os trusts de BVI gozam de neutralidade fiscal e tributária, desde que os beneficiários não residam em BVI e o trust não conduza nenhum negócio ou seja proprietário de bens imóveis na jurisdição.

“Menu” dos Trusts em BVI

Várias são as modalidades possíveis de trusts em BVI, valendo destacar os trusts discricionários, de interesse determinado, e de acumulação e manutenção. Vejamos:

• Os trusts discricionários (discretionary trusts) fornecem maior grau de flexibilidade ao trustee quanto à distribuição do capital e dos rendimentos do trust aos beneficiários, cabendo a ele determinar para quem, quando e como as distribuições serão feitas, de acordo com os termos dos documentos de constituição do trust. Este tipo de trust é utilizado, quando as necessidades futuras dos beneficiários não podem ser determinadas no momento da criação do trust. Como o trustee tem poderes discricionários com relação à distribuição dos bens do trust, os beneficiários não possuem direito adquirido a qualquer parcela do trust fund, mas somente uma expectativa direito de receberem algo, quando o trustee exercer o seu poder de decisão acerca de uma distribuição.

• Os trusts de proveito fixo (fixed-interest trusts) limitam a discrição do trustee quando da distribuição dos bens do trust (por exemplo, estabelecendo previamente a parte do trust fund a que cada beneficiário tem direito). Eles podem ser adotados para fins de planejamento tributário devido à transferência da titularidade da propriedade dos bens para o trustee, especialmente em caso de trusts irrevogáveis envolvendo bens situados em uma jurisdição diferente da do domicílio, residência ou nacionalidade do instituidor (settlor).

• Os trusts de acumulação e manutenção (accumulation and maintenance trusts) são particularmente úteis nos casos em que o instituidor pretende preservar os bens do trust, acumulando renda e patrimônio ao longo do tempo para, então, reverter em benefício para um grupo de beneficiários (ex. filhos e netos). O capital acumulado poderá ser usado futuramente para garantir a educação e manutenção dos beneficiários até uma determinada idade.

O trustee desses tipos de trust deve atuar de maneira prudente com relação à administração dos investimentos dos bens a ele transferidos, monitorando seu desempenho e tomando medidas para garantir que o fundo seja preservado. Isso oferece ao instituidor um certo grau de conforto ao transferir a propriedade legal de seus bens para um trustee profissional.

VISTA Trust

A Lei Especial de Trusts das Ilhas Virgens de 2003 (Virgin Islands Special Trusts Act, ou VISTA) oferece uma ferramenta poderosa e eficaz para planejamento sucessório.

O VISTA trust permite que o titular das ações de uma empresa de BVI as transfira a um trustee regulado em BVI, para que, em caso de sua morte ou incapacidade, sejam elas transferidas aos beneficiários, na ordem indicada no instrumento do trust, criando, assim, um mecanismo simples e eficiente de planejamento sucessório, sem que o titular tenha, contudo, que renunciar ao controle e administração do seu negócio, uma vez que os diretores continuam responsáveis pelas principais decisões relacionadas ao dia-a-dia da empresa.

O VISTA trust pode ser revogável, uma característica que frequentemente dá ao instituidor um certo grau de conforto, além de permitir ao instituidor estabelecer “bases permitidas para para reclamação” (permitted grounds of complaint) e “regras relativas ao cargo de diretor” (office of director rules), os quais determinam como e em quais circunstâncias o trustee pode intervir nos negócios da empresa e solicitar informações dos diretores sobre a sua gestão e situação financeira.

Private Trust Companies (PTCs)

O trust é um veículo internacional de proteção de ativos e planejamento tributário bastante utilizado por famílias com considerável patrimônio, que, normalmente, contratam um agente fiduciário corporativo para atuar como trustee profissional dos bens do seu trust.

No entanto, algumas famílias preferem, por várias razões, gerenciar seus próprios bens, e para tanto estabelecem empresas-gestoras com o fim específico de atuarem como trustee do trust da família (private trust company).

Em 2007, o governo de BVI, em resposta às necessidades de famílias internacionais e empresas multinacionais, criou o regime de Private Trust Company (PTC), regime este que sofreu algumas alterações ao longo dos anos seguintes. Uma PTC é, em linhas gerais, uma empresa de BVI criada para atuar como trustee de trusts pertencentes a um grupo de indivíduos ou empresas relacionadas entre si (normalmente, da mesma família), e o trustee (PTC) não é remunerado por seus serviços. A empresa deve conter no seu memorando de constituição uma declaração de que é uma sociedade fiduciária privada, devendo ainda incluir “PTC” no seu nome. A PTC é isenta da licença de trustee, normalmente exigida para qualquer agente fiduciário profissional em BVI, nos termos da Lei de Bancos e Empresas Fiduciárias de BVI de 1990. A PTC pode atuar como único trustee de um trust de BVI.

O Futuro de BVI e seus Trusts

Houve mudanças globais significativas no setor de serviços financeiros na última década. Como consequência disso, BVI evoluiu de forma constante para desenvolver e implementar padrões internacionais que mantivessem o país como um centro financeiro internacional de primeira linha, criando veículos flexíveis que possam operar em diferentes países a custos competitivos.

A legislação de trusts tem sido frequentemente atualizada e refinada para oferecer soluções inovadoras e fáceis de serem utilizadas, possibilitando que BVI permaneça na vanguarda de estruturação de trusts e de negócios internacionais, através dos tempos.

Cristiane de Matos é advogada, com certificação STEP (Society of Trust and Estate Practitioners), e gerente sênior de estruturas patrimoniais da ATU General Trust (BVI) Limited, nas Ilhas Virgens Britânicas.

Artigo anteriorQuem renuncia à herança não responde por dívidas do falecidoPróximo artigo Herança do cônjuge e do companheiro: Igual, mas diferente

1 comment

Marcelo da Matta disse:
25 de maio de 2021 às 19:20

ótimo artigo! bem didático !
poderia disponibilizar seu contato – email e zap ?

Responder

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Recent Posts

Seu cachorro faz parte do planejamento patrimonial?2 de julho de 2022
Imposto sobre herança e sucessão para quem investe nos Estados Unidos21 de junho de 2022
Os benefícios da isenção do IR sobre as pensões alimentícias20 de junho de 2022
Offshore em BVI e validade de testamento estrangeiro14 de junho de 2022
Pensão Alimentícia, STF e IR. O que fazer agora?13 de junho de 2022

Mapa do site

  • Home
  • Sobre nós
  • Nossos Livros
  • Tiragens Exclusivas
  • Artigos

Blog

  • Recentes
  • Artigos
  • POLITICAS DE TROCA E REEMBOLSO

    FAQ

Contato

contato@b18.com.br
+55 11 97172-7839

FORMAS DE PAGAMENTO

Produtos

  • Revista Seu Patrimônio Jul/2022 R$0,00
  • Revista Seu Patrimônio Jun/2022 R$0,00
  • Revista Seu Patrimônio Mai/2022
    Avaliação 5.00 de 5
    R$0,00
  • Revista Seu Patrimônio Abr/2022 R$0,00
  • Revista Seu Patrimônio Mar/2022 R$0,00
Utilizamos cookies em nosso website para oferecer a melhor experiência de navegação para os visitantes. Clicando em “OK”, você consente na utilização de todos cookies. Entenda mais de nossa Política de Privacidade.
OK
Política de Privacidade

Privacy Overview

This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these cookies, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may have an effect on your browsing experience.
Necessary
Sempre ativado
Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. This category only includes cookies that ensures basic functionalities and security features of the website. These cookies do not store any personal information.
Non-necessary
Any cookies that may not be particularly necessary for the website to function and is used specifically to collect user personal data via analytics, ads, other embedded contents are termed as non-necessary cookies. It is mandatory to procure user consent prior to running these cookies on your website.
SALVAR E ACEITAR
Tatiana Antunes Valente Rodrigues

Advogada formada pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), Tatiana atua nas áreas de Direito de família e sucessões e planejamento patrimonial e sucessório.

Em sua profícua carreira, participa, ativamente, de palestras, seminários e cursos no Brasil e no exterior.

Atuando fortemente na produção editorial, Tatiana Rodrigues é coautora de diversas obras relacionadas ao Direito de família e sucessões, como: Coleção de Direito Civil. Direito das Sucessões – Vol. 8; A outra face do Poder Judiciário: decisões inovadoras e mudanças de paradigmas – Vol. II/ e Direito Civil – Direito Patrimonial. Direito Existencial. Estudos em Homenagem à Prof.ª Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka.

Sob o selo da Editora B18, é coautora do Planejamento Patrimonial: Família, Sucessão e Impostos (2018).