Editora B18
  • Home
  • Sobre Nós
  • Tiragens Exclusivas
  • Artigos
  • Revista Seu Patrimônio
  • E-Books Gratuitos
  • Nossos Livros
  • Contato
25 de maio de 2020 por David Silva

Ameaças ao Patrimônio do Engenheiro

Ameaças ao Patrimônio do Engenheiro
25 de maio de 2020 por David Silva

Por Felipe Pereira Louzada

A engenharia é a arte de aplicar os conhecimentos científicos à invenção, aperfeiçoamento ou utilização da técnica industrial em todas as suas determinações. Assim, os engenheiros são os profissionais habilitados para transformar os conhecimentos da ciência, da matemática e da economia em solução para problemas do dia a dia.

Dada a grandeza que seus projetos podem atingir, assim como as responsabilidades que lhe são atribuídas por lei, o engenheiro deve conhecer as ameaças ao seu patrimônio que podem resultar de problemas advindos de sua atividade profissional.

Responsabilidade civil é a obrigação que pode incumbir uma pessoa a reparar o prejuízo causado a outra, por fato próprio, ou por fato de pessoas ou coisas que dela dependam. O art. 186 do Código Civil Brasileiro prevê que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito, passível de reparação.

No caso dos profissionais liberais de engenharia, notadamente aqueles que militam nas áreas relacionadas com a construção civil, a obrigação jurídica está estipulada em contrato de prestação de serviços, que pode ser tanto uma obrigação de meio quanto uma obrigação de resultado.

A obrigação de meio é aquela em que o engenheiro é contratado para elaboração de pareceres técnicos, elaboração de normas, avaliação técnica de produtos, cálculos, sem se preocupar com o resultado final. Neste caso, a quebra do contrato ocorre somente quando a culpa do profissional é comprovada. É a chamada responsabilidade civil subjetiva.

Já a obrigação de resultado, é aquela à qual o engenheiro se compromete com o resultado contratado pelo cliente. Nesse caso, não basta apenas a prudência e a diligência da obrigação de meio; o profissional de engenharia deverá entregar exatamente o que foi contratado. O não cumprimento da entrega, ou a entrega deficiente, pode gerar o dever de reparação sem necessidade de comprovar a culpa do profissional. É a chamada responsabilidade objetiva.

Imaginemos um engenheiro civil. Seus deveres legais são regidos pelo código de ética da profissão e pela Lei 5.194/66, que enumera seus diversos deveres legais. Entre eles, estão a responsabilidade pela solidez e construção da obra, a responsabilidade pelos danos a terceiros, a responsabilidade sobre materiais utilizados e, ainda, a responsabilidade contratual. A não observação destes deveres legais poderá gerar obrigação de indenizar.

Vejamos algumas situações que podem resultar na responsabilização do engenheiro em uma obra:

I) Responsabilidade pela solidez e construção da obra: o Código Civil prevê que o engenheiro é responsável pela solidez e pela segurança da obra pelo prazo de 5 anos, contados da data do término da obra em documento oficial. Entretanto, se a obra apresentar problemas estruturais de solidez e segurança decorrentes de erro do profissional, este será responsabilizado, independentemente do prazo transcorrido;

II) Responsabilidade por danos a terceiros: não é rara a constatação de danos a vizinhos durante a execução de uma obra em razão da vibração de estaqueamentos, fundações, quedas de materiais e outros. É responsabilidade do engenheiro adotar todas as providências necessárias para que sejam preservados a segurança, a saúde e o sossego de terceiros, pois qualquer resultado contrário a esse dever legal pode resultar em dever de reparação. Neste caso, cumpre destacar que os prejuízos causados são de responsabilidade do profissional e do proprietário do imóvel, solidariamente, podendo o lesado acionar tanto um como o outro;

III) Responsabilidade pelos materiais: a escolha dos materiais a serem empregados na obra ou serviço é da competência exclusiva do profissional de engenharia. Logo, por medida de precaução, tornou-se habitual fazer a especificação desses materiais através do “Memorial Descritivo”, determinando tipo, marca e peculiaridades, dentro dos critérios exigíveis de segurança. Quando o material não estiver de acordo com a especificação, ou dentro dos critérios de segurança, o profissional deve rejeitá-lo. Comprovada a aprovação de material impróprio pelo profissional, este pode ser responsabilizado por qualquer dano decorrente da utilização dos materiais inadequados.

Em termos práticos, como regra, temos que o profissional de engenharia, em destaque o profissional liberal, pode vir responder com seu próprio patrimônio os danos causados por conduta culposa, devendo indenizar, dentre outras hipóteses, danos corporais, lucros cessantes, despesas médico-hospitalares, danos materiais, e danos morais (perda de tempo de vida, deterioração da autoestima, conflitos com vizinhos etc.). Sendo assim, a depender do vulto do dano, uma parte considerável do patrimônio do engenheiro – ou até mesmo a sua totalidade – pode se ver ameaçada.

O erro é inerente ao ser humano e todos estamos sujeitos a errar.

Ao assumir e reconhecer a possibilidade de erro, deve o profissional de engenharia buscar alguma forma para proteger seu patrimônio. Há diversas opções disponíveis, das mais simples às mais complexas, tais como a contratação de seguro de responsabilidade civil, a instituição de imóvel e ativos financeiros como bem de família, a constituição de holding, a doação com reserva de usufruto e cláusulas de proteção, e criação de estruturas no exterior.

A depender da idade, relações familiares, sofisticação do patrimônio e objetivos de vida, a busca por planejamento patrimonial não deve desconsiderar a questão sucessória. Isso porque, se o erro e o dever de indenizar são uma possibilidade, a finitude da vida é uma certeza, daí a necessidade de considerar aspectos sucessórios.

Felipe Pereira Louzada é tributarista especializado em tributação de pessoa física, associado do Battella, Lasmar & Silva Advogados em São Paulo, e coautor do livro Renda Variável e do e-book Saída Definitiva do País – Guia Prática das Obrigações Tributárias, publicados pela Editora B18. 

Conheça o nosso Planejamento Patrimonial: Família Sucessão e Impostos, o mais completo livro sobre planejamento patrimonial e sucessório, no Brasil e no exterior. São 590 páginas em linguagem clara e acessível, com casos práticos para todos os temas tratados no livro.

Planejamento Patrimonial (2ª edição – pré-venda com envio a partir de 18/02/2022)
Artigo anteriorPlanejamento Patrimonial para Administradores e Diretores de EmpresasPróximo artigo Projeto de lei quer instituir empréstimo compulsório sobre lucro de grandes empresas

Recent Posts

Seu cachorro faz parte do planejamento patrimonial?2 de julho de 2022
Imposto sobre herança e sucessão para quem investe nos Estados Unidos21 de junho de 2022
Os benefícios da isenção do IR sobre as pensões alimentícias20 de junho de 2022
Offshore em BVI e validade de testamento estrangeiro14 de junho de 2022
Pensão Alimentícia, STF e IR. O que fazer agora?13 de junho de 2022

Mapa do site

  • Home
  • Sobre nós
  • Nossos Livros
  • Tiragens Exclusivas
  • Artigos

Blog

  • Recentes
  • Artigos
  • POLITICAS DE TROCA E REEMBOLSO

    FAQ

Contato

contato@b18.com.br
+55 11 97172-7839

FORMAS DE PAGAMENTO

Produtos

  • Revista Seu Patrimônio Jun/2022 $0.00
  • Revista Seu Patrimônio Mai/2022
    Avaliação 5.00 de 5
    $0.00
  • Revista Seu Patrimônio Abr/2022 $0.00
  • Revista Seu Patrimônio Mar/2022 $0.00
  • Revista Seu Patrimônio Fev/2022 $0.00
Utilizamos cookies em nosso website para oferecer a melhor experiência de navegação para os visitantes. Clicando em “OK”, você consente na utilização de todos cookies. Entenda mais de nossa Política de Privacidade.
OK
Política de Privacidade

Privacy Overview

This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these cookies, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may have an effect on your browsing experience.
Necessary
Sempre ativado
Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. This category only includes cookies that ensures basic functionalities and security features of the website. These cookies do not store any personal information.
Non-necessary
Any cookies that may not be particularly necessary for the website to function and is used specifically to collect user personal data via analytics, ads, other embedded contents are termed as non-necessary cookies. It is mandatory to procure user consent prior to running these cookies on your website.
SALVAR E ACEITAR
Tatiana Antunes Valente Rodrigues

Advogada formada pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), Tatiana atua nas áreas de Direito de família e sucessões e planejamento patrimonial e sucessório.

Em sua profícua carreira, participa, ativamente, de palestras, seminários e cursos no Brasil e no exterior.

Atuando fortemente na produção editorial, Tatiana Rodrigues é coautora de diversas obras relacionadas ao Direito de família e sucessões, como: Coleção de Direito Civil. Direito das Sucessões – Vol. 8; A outra face do Poder Judiciário: decisões inovadoras e mudanças de paradigmas – Vol. II/ e Direito Civil – Direito Patrimonial. Direito Existencial. Estudos em Homenagem à Prof.ª Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka.

Sob o selo da Editora B18, é coautora do Planejamento Patrimonial: Família, Sucessão e Impostos (2018).